PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) - Uma juíza de Santa Catarina considerou um réu indefeso e afastou seu advogado após o defensor concordar, em alegações finais, com a acusação do Ministério Público em um processo por tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O caso, ocorrido em 28 de maio em Florianópolis, ganhou repercussão nesta semana após o vídeo da audiência vir a público.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do estado disse apurar a conduta do profissional. A situação se deu na 3ª Vara Criminal da capital catarinense.
O advogado Rodrigo Pantaleão representava um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e, durante a audiência, disse concordar com a acusação apresentada pelo Ministério Público.
"Em alegações finais, excelência, data máxima venia, a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela Promotoria de Justiça. Nada mais, excelência", afirmou Pantaleão após a fala da Promotoria pedindo a condenação do réu.
["Não posso considerar essas alegações finais, doutor. Eu vou considerar o réu indefeso", respondeu a juíza Carolina Ranzolin Nerbass, responsável pela audiência. "Não, essas são as alegações finais da defesa", replicou Pantaleão.
Nesse momento, a juíza se dirigiu ao réu. "Eu estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, dou três dias para o senhor Fernando constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, vou nomear um defensor dativo para o senhor", disse.
O réu não apresentou nova defesa, e o advogado Jackson José Seilonski foi nomeado para representá-lo. O nome completo do réu não foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nem pelo advogado atual.
A reportagem não localizou Rodrigo Pantaleão até a publicação desta reportagem.
Em nota, a OAB estadual disse que oficiou à juíza solicitando informações e documentos relacionados ao processo para avaliar a adoção de medidas.
"Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal."
O órgão diz também que "não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão."
À Folha de S.Paulo o novo advogado do réu afirmou que já se posicionou ao juízo após estudar os autos e provas do processo e disse não concordar com a Promotoria.
"A tese da defesa foi preliminar de nulidade das provas pela ausência de justa causa para o ingresso dos policiais na residência do acusado, já que eles não avistaram nenhuma situação de flagrante para legitimar o acesso ao imóvel", disse.
Em relação ao porte de drogas, Jackson pediu a absolvição ou, caso o pedido não seja acatado, a desclassificação para uso.
O caso agora aguarda decisão judicial. Segundo Jackson, não haverá nova audiência, já que a instrução probatória (fase em que as provas são apresentadas) foi finalizada.