SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional nesta quarta-feira (17) a maioria das alterações no Plano Diretor da capital paulista feitas em dezembro de 2024, exceto quatro artigos referentes à expansão de aterro sanitário de São Mateus. A obra na zona leste era o objeto da versão original do projeto de lei, cujo texto foi alterado pelos vereadores, com sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Parte dos trechos derrubados pela decisão, de 2ª instância, liberava o "direito real de laje", que permite a "venda" do espaço aéreo sobre equipamentos de infraestrutura ao setor privado. Com a mudança, o mercado imobiliário podia construir prédios privados sobre terminais de ônibus e estações de trem e metrô, além de criar estacionamentos e passagens subterrâneas nos subsolos.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, esse tipo de obra havia chamado a atenção do consórcio vencedor da PPP (Parceria Público-Privada) da nova sede do governo. O grupo MEZ-RZK Novo Centro estudava construir apartamentos para parte das famílias de imóveis desapropriados para a implantação do centro administrativo sobre o futuro terminal Luz, a ser erguido ao lado da estação homônima, na região central.

A decisão atendeu parcialmente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Por determinação dos desembargadores, contudo, impactará apenas futuras deliberações no âmbito municipal, sem retroagir a empreendimentos eventualmente já aprovados pela Prefeitura.

Além disso, a deliberação também derrubou dispositivo que incentivava empreendimentos com habitação popular em áreas de operação urbana. Entre elas, está a região da avenida Brigadeiro Faria Lima.

Na ADI, a prefeitura defendeu a autonomia municipal, a legitimidade das emendas parlamentares e a pertinência temática das mudanças feitas na lei. Já a Câmara Municipal respondeu que os artigos impugnados estavam diretamente relacionados ao Plano Diretor, cuja alteração estava fundamentada no projeto de lei, e afirmou que as audiências públicas realizadas garantiram a participação popular.

A mesma lei também fazia alterações no Psiu (Programa Silêncio Urbano), com a flexibilização do limite de barulho no entorno de grandes eventos. Esse trecho já havia sido derrubado em outra decisão judicial em 2025, confirmada em março de 2026 pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

As mudanças relativas ao direito de laje e às operações urbanas foram apresentadas no dia da votação final, em 20 de dezembro. A sanção por Nunes ocorreu na mesma data.

Do total de 17 artigos da lei, a decisão judicial manteve apenas os quatro referentes ao aterro. Isso porque estavam presentes no projeto enviado pela prefeitura à Câmara, tinham justificativa técnica e foram discutidos em audiências públicas.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entenderam que os demais trechos não tinham "pertinência temática" com a proposta original. Essa dinâmica é popularmente chamada de "jabuti".

O relator foi o desembargador Alexandre Lazzarini. Em seu voto, destacou que houve "alteração substancial" no projeto após a realização de todas as audiências públicas e sem a apresentação de estudos técnicos.

"Não atendeu aos princípios da publicidade, transparência e participação da sociedade civil", considerou. "Não houve o planejamento técnico necessário, tornando a alteração uma medida casuística e sem fundamentação, o que, por mais uma razão as torna inválidas e inconstitucionais", completou.