SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que provas produzidas com violação à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais são nulas, assim como todos os atos processuais delas decorrentes.

O entendimento, firmado com repercussão geral a partir do caso Mariana Ferrer, deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro. A decisão foi recebida por especialistas que atuam na defesa dos direitos das mulheres como um marco em uma discussão que atravessa décadas.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso apresentado por Ferrer, submetida a humilhações e ofensas durante audiência realizada no processo em que acusava o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em uma casa noturna de Florianópolis, em 2018. Ele nega o crime, e a defesa diz discordar do desfecho no STF (leia mais abaixo).

Os ministros determinaram a anulação da audiência, da sentença absolutória e das decisões posteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ao votar pela anulação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que houve "violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima" durante a audiência.

Para ele, as ofensas ocorreram de forma reiterada sem que houvesse atuação adequada dos agentes responsáveis pela condução do ato, comprometendo a liberdade e a espontaneidade do depoimento prestado pela vítima.

Os ministros também determinaram que audiências de instrução em processos envolvendo crimes sexuais sejam gravadas, mediante concordância da vítima e preservação do sigilo dos autos.

Professora da PUC-SP e uma das autoras da proposta que deu origem à Lei Maria da Penha, Silvia Pimentel afirma que o julgamento representa um ponto de inflexão na forma como o sistema de Justiça lida com vítimas de violência sexual.

"Essa decisão é muito relevante e significa realmente um momento ápice de um diálogo do movimento de mulheres e feminista contra a violência de gênero e, muito especialmente, contra a violência sexual contra as mulheres", afirmou.

Ela lembra que a preocupação com a forma como mulheres são tratadas em julgamentos dessa natureza não é recente.

"Ainda durante os debates que antecederam a Constituição de 1988, pesquisas já apontavam que vítimas de estupro acabavam frequentemente submetidas ao escrutínio de sua vida pessoal e de seu comportamento, enquanto a conduta do acusado perdia espaço no centro da discussão. Quando a vítima é mulher, há uma inversão. A vítima passa a ser a ré", disse.

Pimentel afirma que estereótipos de gênero continuam influenciando instituições e operadores do direito.

Em estudos realizados desde os anos 1980, ela identificou a repetição de discursos que deslocam para a mulher a responsabilidade pela violência sofrida. "A mensagem veiculada por esses agentes reforça a ideia de que o estupro é um crime em que a vítima tem de provar que não é culpada", afirmou.

Direitos

O julgamento também encerrou uma divergência jurídica sobre os efeitos das violações ocorridas durante a audiência.

Para Júlio César Ferreira da Fonseca, advogado de Mariana Ferrer, a principal consequência da decisão é o reconhecimento de que a afronta aos direitos fundamentais da vítima gera nulidade absoluta da prova produzida.

"Houve violação de preceito constitucional, da dignidade e da honra da vítima. E, se há violação de preceito constitucional, não existe nulidade relativa", afirmou.

A avaliação contraria o entendimento adotado anteriormente pelo STJ, que havia mantido a absolvição do acusado. Na visão do advogado, o julgamento deixa claro que a proteção aos direitos fundamentais da vítima não pode ser tratada como uma irregularidade secundária dentro do processo.

"O STJ entendeu que essa nulidade não teria tanta importância. O STF me deu razão ao reconhecer que se trata de uma nulidade absoluta", disse. Fonseca rejeita as críticas de que a decisão possa dificultar a atuação da defesa em processos envolvendo crimes sexuais.

"Tem algumas vozes dizendo que agora haverá cerceamento de defesa. Isso é uma falácia. O advogado ético, sério e técnico sabe muito bem como conduzir uma audiência em crimes sexuais. É só respeitar a vítima."

Para ele, a tese aprovada pelo STF preserva o direito de defesa ao mesmo tempo em que estabelece limites para práticas consideradas abusivas.

O advogado destacou ainda que a decisão produz efeitos concretos sobre o caso que deu origem ao julgamento. "Hoje André Aranha não está absolvido mais. Acabou essa história de que ele foi absolvido três vezes. A absolvição foi anulada. Evidentemente continua valendo a presunção de inocência, mas as decisões foram anuladas."

Representando o Instituto Pró-Vítima como "amicus curiae" no processo, Gustavo Chalfun afirmou que o alcance da decisão ultrapassa o caso concreto e reforça a necessidade de compatibilizar os direitos da defesa com a proteção da vítima.

"O acusado pode e deve produzir a sua prova, mas sem que isso signifique ofender a dignidade da pessoa humana."

Na avaliação dele, o Supremo reafirmou um dos pilares da Constituição ao reconhecer que garantias processuais e proteção à dignidade humana não são princípios incompatíveis.

Chalfun afirma que a decisão tende a produzir reflexos para além dos processos envolvendo violência sexual ao reforçar a necessidade de respeito às vítimas em todas as etapas da persecução penal. "A vítima é um elemento essencial do processo e precisa ser tratada com dignidade, respeitando sua privacidade, sua intimidade e sua vida privada."

Defesa de empresário discorda do STF

Procurado, o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, que atua na defesa de André de Camargo Aranha, afirmou discordar da decisão do STF. Em manifestação divulgada após o julgamento, ele sustentou que o processo havia resultado em absolvições nas instâncias anteriores.

"A verdade, em sua essência mais profunda, não é construída por narrativas ou emoções, mas revelada através dos fatos que permanecem imutáveis diante do tempo. Três instâncias distintas da Justiça absolveram o acusado. As quase cinco horas de audiência estão disponíveis na íntegra na internet para que cada consciência forme seu próprio julgamento", afirmou.

Com a decisão do STF, no entanto, foram anuladas a audiência, a sentença absolutória e os acórdãos que mantinham a absolvição. O processo retornará à Justiça de Santa Catarina para nova instrução processual, conduzida por outro juiz e outro representante do Ministério Público.