BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), regras para a atuação de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados nas redes sociais.

A permissão para isso dependerá de avaliação dos impactos da exposição e definição de tempo máximo semanal de dedicação às atividades, entre outros exemplos.

A resolução também determina que os direitos e desejos das crianças e adolescentes deverão ser protegidos em casos de conflitos de interesses com os pais ou responsáveis.

As regras atendem a requisitos do ECA Digital, lei de proteção a crianças e adolescentes na internet, e de um decreto presidencial que regulamenta a lei, assinado em março deste ano.

O decreto prevê que plataformas e fornecedores de serviços digitais devem exigir autorização judicial prévia para permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. Dessa forma, coube ao CNJ definir as regras para tal.

A resolução determina que os juízes devem avaliar a carga de exposição da criança ou adolescente. A carga será considerada para garantir a proteção ao melhor interesse do menor de 18 anos, considerados os potenciais impactos da exposição digital e a existência de riscos de violação de direitos.

Também deverá ser considerada a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente, além da vontade da criança ou adolescente.

As salvaguardas à participação, como definição de horários e medidas de preservação à frequência escolar ou proteção à privacidade, serão descritas pelos magistrados na decisão de emissão da autorização.

A existência de fatores de vulnerabilidade individual e familiar poderão demandar salvaguardas adicionais.

Os juízes poderão ainda determinar medidas de proteção patrimonial dos menores, como a constituição de reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente.

As normas vedam a participação de crianças ou adolescentes em conteúdos erotizados ou de natureza sexual, com situações violadoras, vexatórias ou degradantes, publicidade de produtos proibidos às faixas etárias e publicidade infantil abusiva, entre outros.

A discussão sobre publicidade foi uma das principais entre os conselheiros, que explicitaram que a permissão de publicidade em conteúdos produzidos por crianças adolescentes não deverá ser considerada uma permissão para que crianças façam publicidade, já que o trabalho infantil, com exceção do trabalho artístico, é proibido.

Crianças também não poderão participar em conteúdos que estimulem apostas, discurso de ódio contra grupos vulneráveis ou comportamentos perigosos.

A resolução aprovada também determina que a análise judicial seja feita de forma individual. Todas as crianças brasileiras que produzam conteúdo para brasileiros, independente dos países de residência, estarão sujeitas às regras.

O pedido de alvará deverá ser apresentado por pai ou responsável, com participação compatível à idade da criança ou adolescente. Deverá incluir informações como os nomes dos perfis, o tipo de conteúdo a ser produzido, a frequência das atividades, a existência de contratos com agências e a situação educacional e de saúde do menor.

O Ministério Público deverá atuar em todos os casos.

O juiz determinará o prazo de vigência, que não poderá ultrapassar 12 meses para crianças e 18 para adolescentes. A renovação dependerá de nova análise, com avaliação do cumprimento das obrigações.

A resolução prevê ainda que o alvará seja suspenso ou revogado em caso de descumprimento.

Em caso de identificação de indícios de exploração indevida ou trabalho infantil irregular, o magistrado deverá comunicar os fatos aos órgãos de fiscalização competentes, como Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar e outros.

A resolução também cria o BNAC (Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes), destinado ao registro, consolidação e consulta das informações relativas aos alvarás expedidos no território nacional.

Ao defender a resolução, o relator do texto, conselheiro Fabio Esteves, destacou que os estudos que subsidiaram a proposta identificaram riscos relacionados à exposição excessiva da imagem de crianças e adolescentes, à exploração econômica indevida, à ausência de mecanismos adequados de proteção patrimonial e à violação da privacidade. Dessa forma, as regras servem à proteção dos menores.

"Esse tema é um tema extremamente caro à Justiça do Trabalho, porque lidamos muitas vezes com a parte pior dessa atividade, que é quando a atividade artística se transforma em trabalho infantil efetivamente e temos então que julgar problemas que envolvem perdas da saúde física e mental de crianças e adolescentes", disse a conselheira Kátia Magalhães, que é ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho).