SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Contas do Município apontou irregularidades na prestação da Prefeitura de São Paulo com os gastos em educação. A gestão Ricardo Nunes (MDB) tem incluído despesas não autorizadas para essa área, o que torna inviável aferir se foi cumprido o percentual mínimo de aplicação em ensino.

Apesar das inconsistências, o tribunal aprovou as contas da gestão municipal de 2025. Os conselheiros determinaram que a prefeitura deve apresentar um plano de ação para corrigir os gastos que têm sido indevidamente contabilizados em educação.

Em nota, a gestão diz que obteve do TCM "parecer favorável e sem ressalvas" e que tem suas contas aprovadas desde 2021. "Não houve qualquer reconhecimento de inconstitucionalidade nem determinação do TCM para interrupção dos procedimentos adotados. As recomendações técnicas feitas foram de aperfeiçoamento contábil e administrativo e estão sendo viabilizadas", declarou.

Pela Constituição Federal, estados e municípios devem investir ao menos 25% de seu orçamento em educação. A legislação federal define que tipos de gastos podem ser registrados como MDE (Manutenção de Desenvolvimento do Ensino). Recursos destinados à alimentação escolar, por exemplo, não podem ser computados.

A gestão Nunes, no entanto, tem incluído nos gastos de educação os recursos que destina às creches conveniadas para alimentação escolar dos alunos. Auditoria feita pelo TCM identificou que nem mesmo a gestão municipal soube informar quanto do dinheiro repassado a essas entidades foi gasto com merenda.

Ainda assim, as despesas com a alimentação dos alunos das unidades parceiras continuam sendo consideradas indevidamente como gastos em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ao tribunal, a própria SME (Secretaria Municipal de Educação), comandada por Fernando Padula, reconheceu a prática e disse que adotará providências para regularizar a situação, sem informar um prazo.

A preocupação do TCM é que a exclusão desses gastos possa reduzir o percentual oficialmente aplicado em educação. Em 2025, a prefeitura informou ter investido 25,2% das receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, apenas 0,2 ponto percentual acima do mínimo exigido pela Constituição.

Para o conselheiro João Antonio, afirmar que o município cumpriu o piso constitucional é "temerário" enquanto os gastos com alimentação escolar da rede conveniada permanecerem incluídos no cálculo.

Ainda que a prefeitura não informe quanto do valor destinado à merenda nessas unidades está sendo computado como gasto em educação, estima-se que esse montante seja significativo.

Das mais de 4.000 escolas municipais de São Paulo, cerca de 2.500 são da rede conveniada. Ou seja, mais da metade de todas as unidades escolares da cidade.

Segundo o TCM, o problema ocorre apenas com as unidades conveniadas, em que a alimentação escolar não é fornecida diretamente pela Codae (Coordenadoria de Alimentação Escolar), como acontece na rede direta.

Os auditores apontam que o modelo de repasses adotado pela Secretaria Municipal de Educação não permite identificar, no momento da transferência dos recursos, qual parcela será destinada à alimentação escolar. A separação dos gastos só ocorre posteriormente, durante a análise das prestações de contas apresentadas pelas entidades.

Na nota à reportagem, a Secretaria de Educação afirma que os pagamentos às entidades parceiras são por repasse per capita por aluno matriculado, acrescido, quando aplicável, de despesas específicas como IPTU e locação.

"Esses recursos financiam todo o funcionamento das unidades, incluindo recursos humanos, alimentação escolar, materiais pedagógicos, materiais de limpeza, manutenção e demais despesas operacionais. A própria forma de organização desses repasses não prevê a segregação prévia dos gastos por item, mas a Secretaria Municipal de Educação já iniciou estudos para a divisão dessas despesas", afirma a pasta.

Diante da impossibilidade de mensurar o impacto financeiro, o tribunal determinou que a prefeitura apresente um plano de ação para quantificar as despesas com alimentação da rede parceira e verificar se houve ou não descumprimento do mínimo constitucional de investimento em educação no exercício de 2025.