A Justiça manteve a condenação de uma farmácia e do proprietário do estabelecimento por vender um medicamento de uso controlado sem prescrição médica a uma cliente, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A mulher deverá receber R$ 15 mil por danos morais, além do ressarcimento de metade do valor gasto na compra do remédio, quantia que ainda será calculada.
Segundo o processo, a cliente procurou o proprietário da farmácia após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. Ela relatou que recebeu a indicação de um medicamento de venda controlada e foi orientada a tomar quatro comprimidos por dia, sem informações sobre possíveis efeitos colaterais.
A mulher afirmou que desenvolveu dependência química do medicamento e passou a apresentar insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ainda de acordo com a ação, os problemas de saúde a impediram de trabalhar e até de cuidar da própria filha, sendo necessária a contratação de uma empregada doméstica.
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Durante o processo, a defesa da farmácia alegou que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e negou qualquer irregularidade.
Com base em perícia e depoimentos, a Justiça concluiu que houve fornecimento irregular de medicamentos controlados, sem prescrição médica, prática considerada clandestina e que levou a cliente à dependência química.
Ao analisar os recursos, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação e entendeu que a responsabilidade pelos danos foi exclusiva da farmácia e de seu proprietário, afastando o entendimento de culpa concorrente da consumidora.
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