Com a partida entre Brasil e Noruega, válida pela Copa do Mundo neste domingo (5) às17h, muitos torcedores devem acompanhar o jogo em bares e restaurantes. Para evitar problemas, o Procon reforça que consumidores têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Entre as orientações, o órgão destaca que estabelecimentos podem cobrar couvert artístico apenas quando houver apresentação ao vivo e a cobrança for informada previamente. Já a taxa de serviço, conhecida como gorjeta, é opcional e não pode ser imposta ao cliente.

Também é permitido cobrar taxa de rolha quando o estabelecimento autoriza que o consumidor leve a própria bebida, desde que o valor seja informado antes.

Nos locais que exibirem o jogo em telões, o Procon alerta que a proibição total da entrada de alimentos e bebidas pode ser considerada abusiva quando obriga o consumidor a comprar exclusivamente os produtos vendidos no estabelecimento, caracterizando possível venda casada. Restrições por motivos de segurança, como a proibição de garrafas de vidro, continuam permitidas.

Outra orientação é que toda oferta anunciada deve ser cumprida. Promoções, reservas, brindes, cardápios especiais, áreas exclusivas ou a exibição da partida em telão vinculam o fornecedor e devem ser entregues conforme divulgado.

Antes de pagar a conta, o consumidor deve conferir se há cobranças de produtos não consumidos, valores não informados previamente, divergências entre o cardápio e a conta, cobrança obrigatória de gorjeta, taxa de serviço sem atendimento de mesa ou multas por perda de comanda.

Caso haja algum problema, a recomendação é tentar resolver a situação diretamente com o estabelecimento. Se não houver acordo, o consumidor deve guardar comprovantes, fotografar cardápios, avisos e a conta, registrar anúncios e procurar o Procon ou os canais oficiais de defesa do consumidor.

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MPMG - Reprodução

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