Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (21) a Lei 25.955, que inclui entre as atribuições dos agentes de segurança socioeducativos do Estado o transporte e a condução de adolescentes a quem seja atribuída a autoria de atos infracionais. A mudança retira da Polícia Civil essa responsabilidade e passa a atividade para os profissionais do sistema socioeducativo.
Com a nova norma, os agentes deverão realizar a escolta, o transporte ou a condução dos adolescentes em cumprimento de medidas de internação e semiliberdade, garantindo a integridade física, mental e emocional dos jovens, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lei altera o artigo 4º da Lei 15.302, de 2004, que regulamenta a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. A norma determina ainda que as atividades sejam realizadas em conformidade com o artigo 178 do ECA, que estabelece regras para a apresentação e condução de adolescentes.
A mudança tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.330/25, de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta inicial previa que o transporte fosse feito, preferencialmente, em compartimento fechado de veículo policial, mas esse trecho foi retirado durante a tramitação devido às restrições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a justificativa do projeto, desde 1998 a Polícia Civil deixou de ser responsável pelo transporte de presos provisórios ou condenados em situações como transferência, saída ou remoção de unidades prisionais, atribuição que passou a ser exercida por outros órgãos do sistema de segurança pública. A nova lei amplia essa lógica para o transporte de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
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