O Governo de Minas Gerais publicou, na edição do Diário Oficial do Estado do último sábado (18), duas novas leis que ampliam políticas públicas nas áreas de saúde materna e dignidade menstrual. As normas garantem assistência em saúde mental para gestantes com necessidades específicas e asseguram o fornecimento de absorventes a pessoas afetadas por eventos climáticos extremos.

A Lei 25.986/2026 altera a Lei 22.422/2016, que trata das diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no estado. A nova redação garante acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos que provoquem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social, comportamento ou comunicação.

A legislação teve origem no Projeto de Lei 948/23, de autoria da deputada Alê Portela (PL).

Também foi publicada a Lei 25.989/2026, que altera a Política Estadual de Dignidade e Saúde Menstrual, instituída pela Lei 23.904/2021. A mudança garante o acesso a absorventes e outros itens de higiene menstrual para pessoas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado.

Os produtos deverão ser disponibilizados em escolas públicas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento e unidades prisionais do estado.

A norma é resultado do Projeto de Lei 2.504/24, de autoria das deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha, ambas do PT. A medida busca assegurar condições mínimas de higiene e saúde menstrual para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de desastres climáticos.

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ALMG - Reprodução

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