A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte transfira, em até 15 dias, um homem de 26 anos com deficiência para uma residência inclusiva pública. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece que, caso não haja vaga disponível na rede pública, o município deverá custear o acolhimento em uma instituição privada, conveniada ou não.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte em favor do paciente, que permanece internado no Hospital Risoleta Neves desde outubro de 2024, apesar de já ter recebido alta médica. Segundo o MPMG, a permanência no hospital ocorre por falta de retaguarda familiar e de uma vaga em serviço de acolhimento compatível com suas necessidades.
De acordo com o Ministério Público, o homem sofreu graves lesões após uma queda de cerca de 12 metros de altura, passando a apresentar dependência parcial para atividades da vida diária. Ele também é diagnosticado com esquizofrenia controlada e necessita de acompanhamento contínuo das redes de saúde e assistência social.
Na ação, o MPMG argumentou que a ausência de providências por parte do poder público mantinha o paciente em situação de violação de direitos, comprometendo sua dignidade, autonomia e inclusão social.
Ao conceder a medida, a Justiça reconheceu que a permanência prolongada e desnecessária no ambiente hospitalar expõe o paciente a riscos como infecções, agravamento do quadro psiquiátrico e dependência institucional, além de ocupar um leito destinado a pessoas que necessitam de tratamento hospitalar.
A decisão também determina que o serviço de acolhimento ofereça estrutura adequada ao perfil do paciente, com apoio nas atividades diárias, acompanhamento socioassistencial e integração com a rede pública de saúde para garantir a continuidade do tratamento psiquiátrico e do processo de reabilitação.
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