A Justiça determinou que um hospital de Resplendor, no Vale do Rio Doce, forneça ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fichas de atendimento, prontuários e relatórios médicos necessários para uma investigação criminal. A unidade terá 24 horas para entregar os documentos, sob pena de multa diária de R$200, limitada a R$10 mil.

A decisão foi obtida pelo MPMG por meio de uma liminar solicitada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Resplendor, com apoio da Coordenadoria Estadual de Investigação Criminal e Articulação Policial (Coeic).

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público havia requisitado os documentos diretamente ao hospital. A unidade, porém, negou o pedido, alegando que o sigilo médico e normas do Conselho Federal de Medicina impediriam o fornecimento das informações.

Na decisão, o juiz considerou que resoluções e códigos de ética de conselhos profissionais não podem restringir as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público. O magistrado também destacou que, com o recebimento dos documentos, ocorre a chamada transferência de sigilo, ficando o MPMG responsável pela preservação da confidencialidade dos dados.

Segundo o entendimento judicial, o sigilo médico não pode impedir o trabalho de investigação criminal e a atuação do poder público na área de segurança.

A decisão também apontou que a recusa do hospital estava prejudicando o andamento da investigação, já que a ausência dos prontuários e demais documentos impedia a realização de exames e perícias complementares. A demora, segundo o juiz, poderia comprometer a validade das provas obtidas.


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