O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, na última terça-feira (11), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Consolação, no Sul de Minas, para exigir a realização de um novo concurso público para o preenchimento de cargos efetivos vagos e a substituição de contratações temporárias consideradas irregulares pela administração municipal. Segundo o órgão, o município não possui concurso público válido desde junho de 2014.
A ação é resultado de um Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Paraisópolis para verificar a regularidade do quadro de servidores de Consolação. Durante as investigações, o Ministério Público identificou, segundo informações fornecidas pela própria Prefeitura, um quadro composto por 41 servidores efetivos, 69 contratados temporariamente, 21 ocupantes de cargos comissionados e cinco agentes políticos.
Para o MPMG, o número de contratações temporárias é considerado incompatível com a exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso quando se trata de funções permanentes.
Segundo o promotor de Justiça Diogo Maciel Lazarini, as contratações temporárias deixaram de ter caráter excepcional e passaram a ser utilizadas para funções de natureza permanente e contínua.
Entre os cargos citados pelo Ministério Público estão professores, motoristas, operários, técnicos em enfermagem, enfermeiros do Programa Saúde da Família (PSF), agentes comunitários de saúde e assistentes sociais.
Na ação, o MPMG afirma que a substituição dos contratos considerados irregulares por servidores aprovados em concurso público é necessária para restabelecer a legalidade e garantir maior impessoalidade, moralidade, eficiência e continuidade na prestação dos serviços públicos.
Pedido de urgência
O Ministério Público também solicitou à Justiça, em caráter de tutela de urgência, que o município apresente um cronograma para a realização de um novo concurso público e conclua o processo dentro do prazo que vier a ser estabelecido judicialmente.
Outro pedido é para que a administração municipal seja impedida de realizar novas contratações temporárias consideradas irregulares.
No julgamento do mérito da ação, o MPMG busca ainda a substituição dos vínculos temporários apontados como irregulares por servidores efetivos aprovados em concurso público.
A ação tramita na Vara Única da Comarca de Paraisópolis, sob o número 1000911-86.2026.8.13.0473.
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