Uma mulher de 59 anos, condenada por ser mandante do homicídio qualificado do próprio marido, foi declarada indigna para receber a herança da vítima, conforme decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim, no Vale do Rio Doce. Com a sentença, ela também foi impedida de obter o patrimônio de forma indireta por meio da sucessão do filho do casal.
O crime ocorreu em 7 de dezembro de 2014 e, segundo o processo criminal, teve motivação patrimonial. A mulher teria contratado terceiros para executar o marido. Ela foi condenada pelo Tribunal do Júri de Inhapim, em agosto de 2019, a 22 anos de prisão. A condenação tornou-se definitiva em junho de 2021.
A questão sucessória surgiu porque o único filho do casal morreu em janeiro de 2017, sem deixar filhos ou irmãos. Com isso, havia possibilidade de que a mulher recebesse indiretamente bens que haviam sido transmitidos pelo marido assassinado ao filho.
Diante da situação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, entrou com uma ação para impedir que a condenada obtivesse qualquer vantagem patrimonial relacionada à vítima.
A Justiça acolheu o pedido e determinou a exclusão da mulher da sucessão do filho, além de impedir o recebimento de direitos sucessórios relacionados aos bens provenientes da herança do marido.
Eventual partilha realizada em favor da condenada também deverá ser desfeita em relação aos bens abrangidos pela decisão. O patrimônio deverá retornar ao acervo hereditário para posterior distribuição aos sucessores legítimos. Rendimentos ou outras vantagens obtidas com esses bens também deverão ser devolvidos.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pelo caso, a decisão impede que a condenada obtenha benefício financeiro decorrente do homicídio que ordenou.
“A atuação do Ministério Público no caso busca assegurar a efetividade da legislação sucessória e concretizar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em situação envolvendo homicídio qualificado praticado por motivação patrimonial”, afirmou o promotor.