A Justiça determinou medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) baseado em relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao atual presidente do Legislativo.
Entre as medidas determinadas está a proibição de aproximação e de contato do presidente da Câmara com a servidora.
O pedido do MPMG foi fundamentado no entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral. A decisão ampliou a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo quando os fatos ocorrem fora do ambiente doméstico ou familiar.
Segundo o Ministério Público, os relatos apresentados ultrapassam o que poderia ser considerado um conflito funcional comum e indicam, em análise preliminar, uma possível situação de violência de gênero, justificando a adoção das medidas de proteção.
As medidas possuem caráter preventivo e não representam uma condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade pelos fatos relatados. As circunstâncias do caso ainda serão apuradas pelo MPMG no âmbito criminal.
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