O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$6,7 milhões à Claro S.A. por cobranças de serviços e aplicativos que, segundo a investigação, não foram previamente contratados pelos consumidores. A decisão administrativa foi proferida em 31 de agosto de 2026, pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo.
De acordo com o MPMG, a operadora incluía nas faturas mensais cobranças referentes a serviços de valor adicionado e aplicativos digitais, entre eles Galinha Pintadinha, PlayKids, Monicaverso, Lucas Toon, BTFIT, Norton VPN e Zen App. Os valores cobrados variavam, em média, entre R$20 e R$50 por mês por consumidor.
Reclamações em diferentes estados
A investigação analisou faturas de consumidores de Campo Belo e outras cidades de Minas Gerais, além de clientes do Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo.
Somente em 2025, o Procon Regional de Campo Belo registrou 14 atendimentos relacionados a cobranças de serviços não solicitados pela operadora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por sua vez, informou ao Ministério Público a existência de 125 reclamações de consumidores mineiros sobre o mesmo problema entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Segundo a Promotoria, os relatos também indicaram situações em que os serviços cobrados não eram compatíveis com o perfil dos clientes. Em um dos casos, um consumidor que morava sozinho e não tinha crianças em casa foi cobrado por aplicativos infantis, como Galinha Pintadinha e Monicaverso.
Em outro relato, um serviço de música foi cobrado na linha da esposa de um consumidor que, segundo ele, sequer utilizava o celular para ouvir músicas.
Também foram registradas reclamações sobre dificuldades para cancelar os serviços. Conforme os relatos, os canais de atendimento da empresa sustentavam que as contratações haviam sido realizadas pelos próprios usuários.
Justificativa se repetia nas faturas
Outro ponto considerado pelo MPMG foi a repetição da mesma justificativa apresentada pela empresa em faturas de consumidores de diferentes cidades.
Segundo a decisão, contas analisadas apresentavam texto idêntico atribuindo a uma suposta “inconsistência sistêmica” a cobrança acumulada de serviços referentes a dois meses.
Para o Procon-MPMG, a repetição da justificativa em diferentes casos indicaria que as cobranças não decorreriam apenas de falhas pontuais, mas de um procedimento que teria alcançado um número maior de consumidores.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida também destacou que a cobrança de valores relativamente baixos pode fazer com que parte dos consumidores não perceba a irregularidade ou deixe de contestá-la. Na avaliação apresentada na decisão, a soma desses valores em uma grande base de clientes poderia representar uma vantagem econômica significativa para a empresa.
Claro já havia sido multada pela Anatel
A decisão também considerou que a Claro já havia sido condenada pela Anatel, em decisão definitiva, ao pagamento de mais de R$ 2,5 milhões por prática semelhante.
Segundo o MPMG, mesmo após a sanção aplicada pela agência reguladora, registros de cobranças do tipo continuaram sendo identificados em Minas Gerais nos anos seguintes.
Durante a apuração, o Ministério Público ofereceu à empresa a possibilidade de celebrar uma transação administrativa e um ajustamento de conduta. A proposta, entretanto, foi recusada pela operadora.
Multa leva em conta faturamento em Minas
O valor da penalidade foi calculado com base no faturamento da Claro em Minas Gerais em 2024, que ultrapassou R$ 1,37 bilhão.
Os recursos da multa serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), utilizado no financiamento de projetos e ações voltados à defesa dos consumidores em Minas Gerais.
A empresa foi intimada a pagar, em até 10 dias úteis, 70% da multa, o equivalente a R$ 4.691.460,28, ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Procon-MPMG.
Orientação aos consumidores
O Ministério Público recomenda que os consumidores confiram as faturas mensalmente, especialmente quanto à inclusão de aplicativos, assinaturas e outros serviços que não tenham sido solicitados.
Caso sejam identificadas cobranças indevidas, a orientação é registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou pela plataforma Consumidor.gov.br. O MPMG também recomenda guardar as faturas e demais documentos que possam ajudar na apuração do caso.
Tags:
Claro | Minas Gerais | Multa | notícias