O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao prefeito de Aimorés a anulação do credenciamento que autorizou empresas e pessoas físicas a explorar espaços comerciais na Festa de 111 anos do município, realizada entre 18 e 20 de setembro. A recomendação foi expedida após investigação de denúncia anônima que apontou possível fraude no processo e identificou falhas no edital, envio de documentos poucos minutos após a abertura do credenciamento e vínculo familiar entre um dos vencedores e o presidente da Câmara Municipal.
Entre as irregularidades identificadas pelo MPMG está a publicação de um edital com cláusulas diferentes da minuta aprovada pelos órgãos internos de controle. Também foi incluída uma restrição de prazo para o credenciamento sem justificativa documentada, enquanto o edital foi publicado cerca de uma hora antes da abertura do processo.
A investigação apontou ainda que os valores cobrados pelos espaços foram calculados com base em um processo realizado no ano anterior, que não incluía estruturas como camarotes e bares, considerados os espaços de maior valor no evento. Segundo o Ministério Público, havia possibilidade de competição entre os interessados, o que afastaria a utilização do credenciamento.
Documentos enviados minutos após abertura
O MPMG também identificou que a empresa vencedora do camarote, cujo espaço tinha valor de R$ 80 mil, e um comerciante que arrematou várias barracas de bebida enviaram toda a documentação exigida por e-mail poucos minutos após a abertura do credenciamento. Em um dos casos, os documentos foram enviados no mesmo minuto em que o processo foi aberto.
Para o Ministério Público, o intervalo seria insuficiente para reunir e organizar a quantidade de documentos técnicos exigidos sem conhecimento prévio do edital, especialmente porque o critério utilizado para definir os vencedores era o horário de recebimento das propostas.
Outro ponto apontado na investigação foi o vínculo familiar de um dos vencedores com uma autoridade política do município. O comerciante é cunhado do presidente da Câmara Municipal, situação que, segundo o MPMG, caracteriza impedimento para participação nesse tipo de contratação com a Prefeitura.
O que recomenda o Ministério Público
O MPMG recomendou que o prefeito:
anule o processo de credenciamento;
suspenda os contratos já assinados;
apure a responsabilidade dos servidores envolvidos;
caso mantenha a exploração comercial dos espaços, realize um novo processo, com prazo adequado para divulgação e regras claras contra favorecimentos;
avalie, inclusive, a realização de sorteios públicos entre os credenciados.
O prefeito deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 72 horas, se seguirá a recomendação e quais providências foram adotadas.
O MPMG informou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.