A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaure e processe, em até cinco dias, o pedido de pensão especial para dois adolescentes que ficaram órfãos após o feminicídio da mãe em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que atua como substituto processual dos adolescentes. A ordem não determina a concessão imediata do benefício, mas obriga o INSS a analisar o direito à pensão prevista na Lei nº 14.717/2023.

A mulher, de 37 anos, foi morta a golpes de faca pelo companheiro em 18 de agosto de 2024, no bairro Vila Celeste. Durante o crime, a filha da vítima, que tinha 15 anos na época, também foi atingida por golpes de faca ao tentar defender a mãe. O caso foi apurado como tentativa de homicídio no mesmo processo criminal.

Na época, os dois filhos tinham 15 e 13 anos. Atualmente, a adolescente tem 17 anos e o irmão, 15 anos. Eles são os beneficiários do procedimento que deverá ser aberto pelo INSS.

O autor do feminicídio foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado criminalmente. Diante das consequências sociais e econômicas provocadas pela morte da mãe, o MPMG buscou administrativamente a análise da pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023 para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão de feminicídio.

INSS havia recusado abertura do procedimento

Por meio do Ofício nº 168/2026, o Ministério Público solicitou ao INSS a abertura do procedimento administrativo. A Agência da Previdência Social de Ipatinga, porém, informou que não seria possível processar o pedido devido à ausência de determinadas informações que, segundo o órgão, só poderiam ser fornecidas pelo titular do benefício ou por seu responsável legal.

Diante da recusa, o MPMG entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal, sustentando que já havia elementos suficientes para permitir a abertura e o processamento do requerimento, especialmente diante da situação de vulnerabilidade dos adolescentes após a morte violenta da mãe.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga considerou que os documentos apresentados demonstravam, nesta fase inicial, a condição de filhos da vítima e a ocorrência do feminicídio. A decisão também apontou que a regulamentação do benefício permite o uso de documentos como denúncia, decisão de pronúncia e sentença condenatória para comprovar a ocorrência do crime.

A Justiça considerou desproporcional impedir a própria abertura do procedimento quando já existem elementos mínimos para o processamento do pedido. Eventuais documentos complementares, segundo a decisão, podem ser solicitados posteriormente.

A decisão também destacou que a demora na análise poderia comprometer o acesso dos adolescentes a recursos destinados à subsistência, alimentação, saúde, educação e moradia, considerando os princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta de crianças e adolescentes.

O INSS deverá cumprir a determinação no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$250, limitada a R$10 mil.

A decisão, entretanto, não garante neste momento a concessão definitiva da pensão. O INSS deverá apenas instaurar e processar regularmente o requerimento para que o direito dos adolescentes ao benefício seja efetivamente analisado.

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