O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 423.727,85 ao supermercado Super Sô por irregularidades relacionadas à informação de preços dos produtos comercializados no estabelecimento. A fiscalização identificou divergências entre os valores informados nas gôndolas e os registrados nos leitores ópticos, além de outras irregularidades.

Entre os produtos fiscalizados estavam alimentos, bebidas, produtos de limpeza, esponjas e inseticidas. Os agentes também constataram a ausência de informação do preço total à vista de produtos, a falta de sinalização indicando a localização dos leitores ópticos e a inexistência de croqui da área de vendas.

Na decisão, foi reconhecida a violação ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem garantir informações corretas, claras, precisas e ostensivas aos consumidores.

Para definir a penalidade, foram consideradas duas circunstâncias atenuantes: a primariedade da empresa e a adoção de providências para minimizar ou reparar imediatamente os efeitos da infração. Com isso, houve redução de um quarto da multa-base, chegando ao valor definitivo de R$423.727,85.

Durante o processo administrativo, a empresa também recebeu proposta para celebração de Transação Administrativa, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o caso, mas a proposta não foi aceita.

O Procon-MPMG orienta os consumidores a conferir os preços nas gôndolas e verificar se os valores registrados no momento da compra correspondem aos anunciados. Em caso de divergência, o consumidor deve solicitar a aplicação do menor preço informado. Se o problema não for solucionado, é possível procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar uma reclamação.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

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