Um homem foi condenado a 48 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A decisão ocorreu em 18 de setembro, durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Manga. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, com execução imediata da condenação.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram em 27 de agosto de 2025, na Aldeia Riacho dos Buritis, na Terra Indígena Xakriabá, em São João das Missões, no Norte de Minas. Na ocasião, o réu atacou o pai, de 79 anos, com golpes de foice. Em seguida, atacou o irmão com uma faca e uma foice e agrediu a mãe, também de 79 anos, quando ela tentou intervir para proteger o marido.
Conforme o processo, os ataques foram motivados por ciúmes relacionados à confiança financeira depositada pelo pai no outro filho. O pai sofreu graves ferimentos na cabeça e foi encaminhado para atendimento hospitalar. Ele morreu em 12 de setembro de 2025, em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
O irmão do acusado também sofreu ferimentos graves, entre eles a amputação traumática parcial de um dos dedos da mão esquerda. Segundo o processo, a morte dele não ocorreu em razão do socorro e do atendimento médico recebidos. A mãe foi agredida ao tentar impedir a continuidade dos ataques contra o marido.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas nos casos de homicídio consumado e tentado. Os jurados também reconheceram a responsabilidade criminal do réu pela agressão contra a mãe, por razões da condição do sexo feminino. As teses de legítima defesa apresentadas pela defesa foram rejeitadas.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil a cada uma das três partes como reparação mínima por danos: aos sucessores da vítima que morreu, ao irmão sobrevivente e à mãe do condenado. O valor não impede eventual complementação na esfera cível.
Segundo o promotor de Justiça Pedro Henrique Fagundes Silva, que atuou no caso, a condenação representa a atuação do sistema de Justiça diante dos crimes julgados.