O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos materiais à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), após a morte de um caminhoneiro que sofreu um acidente ao tentar desviar de uma árvore caída na MG-188. A decisão foi mantida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente ocorreu em dezembro de 2024, quando o motorista passava pela rodovia, na região de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ao tentar desviar da árvore que bloqueava a pista, ele perdeu o controle do caminhão, que capotou. O condutor morreu no local.

Associado à Aproben Araxá, o caminhoneiro teve a família indenizada em R$ 150 mil pela entidade de proteção veicular. A associação entrou na Justiça para cobrar o ressarcimento do valor pelo poder público, sob o argumento de que o DER-MG tinha a obrigação de manter a rodovia segura e livre de obstáculos.

A Comarca de Araxá acolheu o pedido e condenou o departamento ao pagamento da indenização, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Justiça aponta falha no dever de segurança

Ao recorrer, o DER-MG alegou que não tinha conhecimento prévio da árvore caída e que a ocorrência teria sido provocada por ventos fortes, o que caracterizaria caso fortuito ou força maior. O órgão também atribuiu possível responsabilidade ao proprietário do terreno e levantou a hipótese de imprudência do motorista.

O relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, afirmou que o órgão responsável pela rodovia tem o dever de garantir condições adequadas de circulação e segurança, incluindo a fiscalização preventiva e a conservação das áreas próximas à pista.

Segundo o magistrado, não houve comprovação de que ventos fortes tenham provocado a queda da árvore. O boletim de ocorrência registrou tempo nublado, sem indicação de tempestades ou outros fenômenos extraordinários.

O relator também destacou que não foram apresentadas provas de excesso de velocidade ou de que o caminhoneiro tenha contribuído para o acidente. Para ele, a presença de uma árvore sobre a faixa de circulação é incompatível com o dever de segurança do departamento.

O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.

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TJMG - Reprodução

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