Um homem foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por provocar um aborto sem o consentimento da gestante, em Jacinto, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca na sexta-feira (23), após julgamento em que foram reconhecidas a autoria e a materialidade do crime. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem não aceitava a gravidez e teria forçado a mulher a ingerir medicamentos abortivos em duas ocasiões.
De acordo com a denúncia, o réu não queria assumir a paternidade após o término do relacionamento. Ele teria atraído a vítima sob o pretexto de levá-la a outra cidade para realizar um exame pré-natal.
Em um quarto de hotel, após manter relação sexual com a mulher, o homem teria forçado a ingestão e a introdução de um medicamento abortivo sem o consentimento dela. A primeira tentativa não interrompeu a gravidez porque a vítima conseguiu retirar parte da substância administrada.
No dia seguinte, conforme as investigações, o condenado invadiu a residência onde a mulher estava abrigada e voltou a agir com violência, obrigando-a a ingerir comprimidos abortivos. O aborto foi consumado posteriormente.
Vítima sofreu complicações e precisou de cirurgia
Segundo o Ministério Público, o caso foi marcado por violência física e psicológica. A mulher sofreu complicações de saúde que exigiram internação hospitalar e procedimento cirúrgico, além de consequências emocionais e psicológicas duradouras.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelo crime e rejeitou as teses da defesa. Na definição da pena, a Justiça considerou fatores como a motivação, o contexto de violência doméstica e a forma de execução dos atos.
A sentença determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. No entanto, segundo o MPMG, em razão das restrições previstas na legislação eleitoral para o período próximo ao segundo turno das eleições, o cumprimento do mandado de prisão foi programado para depois do fim do período de vedação legal.
O processo tramita sob o número 0075234-36.2007.8.13.0347.
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