STJ permite prazo de validade em créditos de celulares pré-pagos
Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na noite da última quinta-feira, 31 de outubro, definiu que as operadoras de serviço de telefonia móvel poderão colocar prazo de validade nos créditos para celulares pré-pagos. A decisão suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos.
A pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a suspensão da liminar foi feita sob alegação de que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago. Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
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A agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor adquirisse uma linha telefônica pré-paga com R$ 10 de crédito, por exemplo, poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores. “A manutenção de créditos eternos colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel”, argumenta a Anatel.
Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos.
Com informações da Agência Brasil
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