Falta Justificada: motivos que permitem faltar ao trabalho

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Falta Justificada: motivos que permitem faltar ao trabalho

Falta Justificada: motivos que permitem faltar ao trabalho

Paloma Andrade 8/11/2019

Há casos em que a lei entende que o trabalhador poderá faltar ao trabalho sem prejuízo de seu salário, porém, a ocorrência de tais fatos é vinculada à situações isoladas e previamente descritas na Consolidação das Leis do Trabalho.

O legislador entendeu esses casos como causas de paralisação da rotina trabalhista por tempo determinado, para que, o empregado, possa, deste modo, usufruir de dias especiais, como de seu casamento, por exemplo, ou reorganizar-se emocionalmente em dias tristes, como no caso de óbito de entes queridos.

As especificações de todos os casos em que o trabalhador estará amparado em caso de falta ao trabalho, se encontra no artigo 473 da Consolidação das leis do trabalho, mas vamos trazer aqui, os casos mais recorrentes.

Poderá, portanto, o trabalhador se ausentar por até 2 dias consecutivos, quando há o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, visto a presunção de relação emocional com o falecido.

Em virtude de casamento, é prevista a falta por até 3 dias consecutivos, pois, nesse caso, é sabido que os cônjuges normalmente realizam festividades em vista da data, e a lei visa proteger o direito do empregado usufruir de tal evento em sua plenitude.

Também poderá o empregado se ausentar por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, ou pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

Além, disso, no que tange a saúde pessoal ou familiar, até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, e por até 3  dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

Portanto, ao incluir essas especificações na lei, o legislador busca humanizar a relação de trabalho, entendendo que existem casos extraordinários a que qualquer trabalhador está exposto, e se atenta para o conforto psicológico do empregado.