Liminar determina que Samarco custeie medidas de emergência tomadas para garantir abastecimento de água em Galileia
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que a Samarco Mineração arque com os custos de medidas emergenciais tomadas para assegurar o abastecimento de água em Galileia, município do Vale do Rio Doce.
Com o rompimento, no dia 5 de novembro, de barragens de rejeitos de mineração operadas pela Samarco no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na região Central de Minas Gerais, uma enxurrada de lama inundou a calha do rio Doce, que banha e abastece a cidade. Em razão disso, o município adotou medidas sugeridas pela Agência Nacional de Águas (ANA) para garantir a saúde da população, entre elas a interrupção da captação de água.
A decisão determina que a Samarco promova o monitoramento da água e forneça, em 72 horas, os recursos humanos e materiais para a efetivação do Plano de Emergência formulado pela administração municipal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A empresa terá que disponibilizar dois galões de água mineral por casa, totalizando 4.600 galões de 20 litros por semana; perfuração de quatro poços artesianos; seis caminhões pipa com motorista; 1.200 litros de diesel por dia; 1.500.000 litros de água potável por dia; 30 reservatórios de 5.000 litros; mil bombonas de 200 litros para residências; R$ 15.000 por semana para gasto com comunicação/alimentação e mobilização de equipes e de cidadãos enquanto durar a situação de anormalidade; recomposição da perda de receita no montante de R$ 50.000 devido ao não cumprimento das metas e ações de monitoramento social e do Ministério da Saúde através de todos os seus programas, tendo em vista que diversos foram suspensos, enquanto durar o desabastecimento; dois veículos para coordenação da defesa civil monitorar e executar o plano de ação e 150 litros de gasolina por dia; equipe técnica para monitorar o controle de qualidade da água enquanto perdurar a situação de anormalidade; contratação de 30 operários para ajudar na distribuição de água.
A Samarco terá ainda que promover, pelo período mínimo de 30 dias, o monitoramento diário da água em pontos definidos pelo município e, semanalmente, a análise e avaliação dos contaminantes tóxicos com remessa dos laudos ao município e ao MPMG, além de apresentar, em 30 dias, plano de monitoramento da persistência dos poluentes no leito rio Doce e plano de reparação inicial dos danos causados.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo MPMG ressaltou que o município não pode arcar sozinho com todas as ações emergenciais e, em especial, com seus custos, já que o problema decorre diretamente da atividade da mineradora.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Randal Bianchini Marins e Leonardo Castro Maia, coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce.
Com informações do MP
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