Justiça bloqueia bens da Concer, responsável pelo trecho Juiz de Fora-Rio na BR 040
Em ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) a respeito da Nova Subida da Serra (NSS) no Rio de Janeiro, a Justiça concedeu liminar deferindo o congelamento dos bens do ex-ministro dos Transportes César Borges; de servidores da diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Bastos (diretor-geral), Viviane Esse (superintendente) e Cristiano Della Giustina (gerente de engenharia); bem como da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer).
Na ação, o MPF alega que houve autorização do início das obras apenas com base em projeto básico (o que viola o art. 6º, X, e art. 7º da Lei das Licitações), bem como para execução do projeto em desacordo com a legislação orçamentária, pois iniciaram as obras sem dotação orçamentária com o valor total da empreitada, além da celebração de termo aditivo (12ª TA ao Contrato de Concessão PG 138/95-00) em prejuízos aos cofres públicos.
Entenda as irregularidades nas obras da NSS
Em 31 de outubro de 1995, foi firmado contrato de concessão de 25 anos entre o extinto Departamento Nacional de Estrada e Rodagem (DNER) – substituído pela ANTT – e a Concer, que assumiu a obrigação de construir a nova pista de subida da serra em direção à Petrópolis. O custo de implantação da nova pista havia sido estimado, na época, em R$ 80 milhões (cerca de R$ 350 milhões nos dias atuais).
Em junho de 2011 a ANTT aprovou o projeto básico apresentado pela Concer, tratado como se fosse um projeto executivo, em violação à Lei de Licitações, bem como autorizou, em 2013, por meio de seu gerente de Engenharia Cristiano Della Giustina, o orçamento das obras da NSS, no valor total de R$ 897.446.504,71 (maio de 2012), e que o prazo de execução da obra, então dividida em cinco lotes, seria de 2 anos.
Dessa forma, com a aprovação do orçamento apresentado pela concessionária, as obras foram iniciadas sem que, no entanto, estivesse definida a origem dos recursos para a execução da totalidade das obras, visto que o valor originalmente estimado não era suficiente. Assim, em 12 de julho de 2013, o então Ministro dos Transportes César Borges comunicou ao diretor-geral da ANTT, Jorge Luiz Macedo Bastos, a necessidade de se dar início imediato à obra, com a autorização por parte da autarquia para o conjunto da obra da subida da Serra de Petrópolis. Solicitava também a adoção de providências necessárias à formalização de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da BR-040 Rio-Juiz de Fora, instrumento que formalizaria as condições de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
“A conduta do ex-ministro dos Transportes de orientar a ANTT, no sentido de que fosse autorizado o conjunto das obras da NSS no contexto de insuficiência de recursos para execução total da obra e em franco desatendimento às normas constitucionais e da legislação orçamentário-financeiro, estava imbuída de má-fé, pois nitidamente causadora de dano ao patrimônio público e violadora de comandos constitucionais e princípios básicos da Administração Pública”, destacam as procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi, autoras da ação.
Atuação do MPF na NSS
Além da presente ação de improbidade administrativa, no fim do ano passado, o MPF ajuizou ação civil pública para anular o 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040, cujos custos ultrapassam R$ 1,6 bilhão, incluindo os aportes de recursos públicos, na ordem de R$ 1,3 bilhão.
Na ação do fim do ano passado, o MPF apontou que "todo o 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão PG nº 138/95-00 devia ser invalidado, pois teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra que foram iniciadas sem que houvessem recursos suficientes disponíveis. Dessa forma, ele emerge no mundo jurídico para suplantar a ausência de previsão no Plano Plurianual de 2012-2015; suas cláusulas violam dispositivos constitucionais, pois há previsão de aporte de recursos federais em valor superior ao previsto na lei orçamentária do ano de 2014; não houve estimativa do impacto orçamentário-financeiro conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma que nenhum de seus dispositivos pode produzir efeitos no mundo jurídico".
Em 2014, o MPF obteve, liminarmente, em ação civil pública, a suspensão das obras, com a paralisação das obras dos lotes 3 e 4, incluindo o túnel de 5 Km, da Nova Subida da Serra (NSS), até que a concessionária Concer realizasse auditoria de segurança viária de todo o projeto do empreendimento. Naquela decisão, ficava suspensa, até o julgamento da ação do MPF, a ANTT e a União, a entrega da execução completa da obra da nova pista de subida à Concer e o repasse de recursos à concessionária para implantação do empreendimento. A decisão também determinou que fosse realizado processo licitatório no caso de liberação de verbas não previstas no Plano de Exploração da Rodovia.
Com informações do MPF
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