Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018, atualizada às 7h40

Por 3 a 0, desembargadores do TRF4 mantêm condenação de Lula no caso triplex

Da redação

Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram nesta quarta-feira, 24 de janeiro, pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.

Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O último desembargador a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também foi favorável à manutenção da condenação de Lula e pelo aumento da pena.

Laus disse que os desembargadores não julgam pessoas, mas fato. E completou: “Esses fatos que foram trazidos no âmbito da instrução criminal foram objeto de ampla investigação. O resumo que se tem é que, ao fim e ao cabo, aquele primeiro mandatário auferiu benefícios com esses fatos”.

Os desembargadores também concordaram em reduzir as penas previstas inicialmente para O ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros. José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para três anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a pena reduzida para um ano e 10 meses. A princípio, ele tinha sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a seis anos.

A defesa do ex-presidente vai recorrer da decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com o advogado Cristiano Zanin, “a defesa vai se utilizar de todos os meios legalmente previstos para impugnar a sentença proferida hoje porque a decisão condenou uma pessoa que não praticou crime”.

Como foi o julgamento

O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.

Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos "serem exauridos na segunda instância".

E, por último, votou o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus que seguiu os votos dos antecessores.

Entenda o caso

Para o juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula em primeira instância, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

No recurso apresentado ao TRF4, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.


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