Caixa não confirma calendário de saque de FGTS emergencial, previsto para dia 15
Mesmo com previsão de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a próxima segunda-feira, 15 de junho, a Caixa Econômica Federal não confirmou se o benefício poderá ser retirado. A medida provisória publicada em abril autorizou a liberação do valor de até um salário mínimo (R$ 1.045) para trabalhadores com conta ativas ou inativas no FGTS, por causa da crise causada pela pandemia do coronavírus. No entanto, os saques só poderão começar quando a Caixa divulgar as regras e o calendário de pagamento, o que não ocorreu, até o momento.
A assessoria de comunicação da Caixa informou nesta sexta-feira, 12, "que os procedimentos para pagamento do saque emergencial do FGTS serão divulgados em breve".
A medida beneficiará até 60,2 milhões de trabalhadores. No início do mês, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, disse que os trabalhadores devem retirar até R$ 36,2 bilhões nos próximos meses, dinheiro que ajudará a economia em meio à pandemia de coronavírus.
De acordo com Sachsida, 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o saldo da conta do FGTS. Isso elevará para 66 milhões o número de trabalhadores brasileiros que irão zerar as contas do fundo desde setembro do ano passado, quando o governo instituiu o saque-imediato do FGTS. “Estamos devolvendo o dinheiro do trabalhador ao trabalhador”, disse.
O novo saque beneficiará os trabalhadores de menor renda. Segundo o Ministério da Economia, R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores com até cinco salários mínimos de saldo no FGTS. O dinheiro estará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro e voltará para a conta do fundo, caso o trabalhador não faça a retirada.
Diferentemente do saque-imediato, que previa até R$ 998 por conta ativa ou inativa, o novo saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha. Quem não fez o saque-imediato até 31 de março deste ano, perdeu o prazo. O dinheiro voltou para o FGTS, e o trabalhador não poderá acumular o direito antigo com o valor do novo saque.
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