Sexta-feira, 29 de novembro de 2013, atualizada às 09h28

MP pede cassação de deputados e Noraldino pode assumir vaga na Câmara

Eduardo Maia
Repórter
Noraldino pode assumir vaga no Congresso

A possibilidade de o vereador Noraldino Júnior (PSC - foto) assumir a vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília, ganha mais um reforço com as ações da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, 28 de novembro. Os documentos  exigem a cassação dos mandatos de 13 deputados federais que trocaram de partido sem justa causa.

O deputado federal Stefânio Aguiar (PSB-MG) é um dos nomes. Ele foi eleito em 2010 pelo Partido Social Cristão, legenda do vereador juiz-forano e migrou para o Partido Socialista Brasileiro no ano passado, sem apresentar justificativa em cumprimento à lei. Caso Aguiar perca o mandato, o primeiro suplente do partido é Noraldino, que já cogita a possibilidade de integrar o Congresso.

De acordo com o vereador, embora o processo de fidelidade de partidária seja lento, a movimentação na Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal pode torná-lo mais rápido. "O processo de fidelidade tem necessidade de um julgamento mais rápido. Para assumir o mandato na Câmara, eu tenho que renunciar ao mandato de vereador. Dependendo do prazo do julgamento, fica inviável assumir, mas ainda temos a possibilidade de assumir essa vaga", afirma.

Noraldino avalia que a cassação do mandatos dos deputados a um ano de novas eleições dificulta a posse dos suplentes. "No processo de fidelidade partidária, existe uma característica complexa. Se você cassa o deputado no final do mandato, ele não teve punição nenhuma, já que ele exerceu o cargo por quase todo o período e não há como reaver essa punição", declara.

A cassação do mandato

Resolução do TSE aprovada em 2007 determina que um político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de legenda, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Além de Stefano Aguiar, as ações do Ministério Público Eleitoral envolvem os parlamentares José Humberto, de Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins.

Com informações da Agência Brasil

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