Sexta-feira, 14 de setembro de 2012, atualizada às 18h05

Quase cinco mil mesários irão trabalhar nas eleições municipais de Juiz de Fora

Andréa Moreira
Repórter
mesario

Juiz de Fora terá 4.800 pessoas que irão trabalhar como mesários, nas seis zonas eleitorais da cidade. "Nosso município tem cerca de 1.200 seções e cada uma deve ter, obrigatoriamente, quatro pessoas, que irão desempenhar as funções de presidente, 1º e 2º, mesários e 1º secretário", diz o chefe de cartório do TRE-MG de Juiz de Fora, Gilter André da Silva.

Uma destas pessoas será o executivo de vendas Márcio Guedes de Almeida, que irá atuar na função de presidente. Almeida, que trabalhou como mesário nas eleições de 2010, destaca os benefícios e malefícios desta função. "Como ponto positivo destaco o contato direto que temos com os eleitores e a oportunidade de poder participar diretamente deste momento tão importante do cidadão. Mas ao mesmo tempo tenho um pouco de receio, ainda mais nestas eleições municipais, pois acredito que ficamos com a imagem muito exposta."

O trabalho

O chefe de cartório afirma que o trabalho de mesário é obrigatório, por isso as pessoas são convocadas. "Buscamos trabalhar mais com os voluntários do que com os convocados. Mas nem sempre isso é possível. Existem casos, por exemplo, que um mesário não pode comparecer porque adoeceu, então temos que convocar uma pessoa imediatamente, até mesmo na fila de votação," explica Silva, ressaltando a importância que estas pessoas possuem no processo eleitoral. "Sem os mesários as eleições simplesmente não iriam existir."

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desde 2004 foi implantado no Estado o Projeto Mesário Voluntário, que tem como objetivo estimular a inscrição espontânea de eleitores para trabalhar como mesários no dia das eleições. A assessoria do TRE-MG afirma que a Justiça Eleitoral mineira necessita de cerca de 190 mil mesários para a realização das eleições em todo o Estado (veja como se inscrever).

Benefícios

Quem exerce a função de mesário possui alguns benefícios estipulados pela Justiça Eleitoral e regulamentados através do artigo 98, da Lei nº 9.504/97. "A pessoa tem direito de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, ou seja, se ela trabalhar no dia da eleição terá direito a dois dias de folga. Outro benefício é a função de mesário pode valer como critério de desempate em concurso público, caso haja essa previsão no edital," explica Silva.

O chefe de cartório pede ainda a compreensão dos empregadores e que esse período de descanso seja acertado em um consenso entre o patrão e o empregado. "Não temos reclamações de pessoas que não conseguiram ganhar os dias de folga. Caso isso aconteça, a pessoa deve procurar a Justiça Eleitoral, afinal, isso é direito do mesário. Mas é sempre bom que os dois lados avaliem a melhor época para o funcionário se ausentar da empresa." A Lei ainda garante que não deve haver prejuízo de salário, vencimento, ou qualquer outra vantagem.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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