Sindicato entra com liminar contra lei antifumo

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Sindicato entra com liminar contra lei antifumoPara o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, o proprietário de estabelecimentos não deve ser o policial que vai punir o cliente

Pablo Cordeiro
*Colaboração
1/10/2009

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares anunciou que vai entrar nesta sexta-feira, dia 2 de outubro, com uma liminar contra a lei antifumo. O objetivo é impedir que os proprietários de estabelecimentos fechados de uso coletivo sejam responsáveis por manter os ambientes livres de fumaças e culpados, caso não consigam evitar que um cliente acenda um cigarro. 

"Vamos entrar com uma liminar e mandado de segurança a fim de que o nosso associado não seja obrigado a fazer o policiamento, que é dever do município. Se o município não consegue fazer com que a lei antifumo seja cumprida, não aprovasse a medida", afirma o presidente do sindicato, Antônio Jorge

Marques analisou também a transmissão das informações. Segundo ele, o município deveria ter disponibilizado em mais canais de comunicação e durante um período maior as especificações da lei. "A educação do fumante não cabe ao proprietário do bar e, sim, aos órgãos públicos. A Prefeitura deve trabalhar na conscientização." Ele também acrescenta que a carga tributária dos estabelecimentos não vai diminuir, mas o público, sim. "Quando a pessoa bebe, o consumo de cigarro aumenta. Se o consumidor não pode beber no recinto, simplesmente não irá ao bar."

O presidente defendeu a posição da classe contra os meios pelos quais a lei se aplica. "Não somos contra o cumprimento da medida. Somos contra o atrito que ela vai causar entre o proprietário e o cliente. A aplicação da lei é um problema do município. Nenhum associado é obrigado a ser policial", esclarece.

Em vigor

A lei antifumo entrou em vigor na última quarta-feira, 30 de setembro, em Juiz de Fora. Na primeira noite de aprovação, os fiscais de posturas da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) estiveram nas ruas somente para orientar os juizforanos. Nenhuma punição foi aplicada. O decreto que regulamenta a lei ainda passa por análise da Procuradoria Geral do Município. A expectativa é de que seja publicado ainda esta semana.

 

Inconstitucionalidade

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende e representa a União em ações no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu parecer considerando a lei antifumo em São Paulo inconstitucional. O documento diz que a competência de legislar sobre o cigarro é do governo federal e não do estadual ou municipal. Antônio Marques concorda com o posicionamento e reforça: "Não é competência do proprietário educar e punir o consumidor. O poder público deve executar aquilo que está na lei, e não nosso associado. Nós não temos culpa pelo consumo de cigarro".

*Pablo Cordeiro é estudante do 9º período de Comunicação Social da UFJF

Os textos são revisados por Madalena Fernandes