Sexta-feira, 25 de abril de 2014, atualizada às 12h15

Cartórios eleitorais funcionarão em regime de plantão nos finais de semana

Cartório

Com a proximidade do encerramento do cadastro eleitoral, 7 de maio, a Justiça Eleitoral determinou que os cartórios eleitorais do estado funcionem em regime de plantão nos finais de semana e no feriado de primeiro de maio. A partir deste sábado, 26, a população pode ser atendida nos cartórios eleitorais do interior das 12 às 18h e, nos cartórios de Belo Horizonte, das 8 às 17h.

Quem quiser tirar dúvidas antes de se dirigir ao cartório eleitoral pode ligar no Disque-Eleitor (148), que também funcionará em regime de plantão nos finais de semana e no feriado do dia do trabalho (1º de maio), das 8h às 17h. Durante a semana, o funcionamento é normal, das 7h até as 19h.

Devem ficar atentos ao prazo e aproveitar os plantões da Justiça Eleitoral os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, que já podem votar nas eleições deste ano, e os maiores de 18 anos, que devem votar, sob pena de ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Além disso, o prazo é válido para aqueles que terão 16 anos completos no dia cinco de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2014.

Os que queiram transferir o domicílio eleitoral para votar em cidade diferente de onde costumavam fazê-lo também podem aproveitar os finais de semana e o feriado para procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência, assim como aqueles que precisem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, por terem o título cancelado, e eleitores com dificuldade de locomoção que queiram votar em seções de fácil acesso.

É importante que todos aqueles que ainda tenham alguma pendência para ser resolvida nos cartórios eleitorais procurem resolvê-la o mais rápido possível, para evitar transtornos, como o enfrentamento de grandes filas.

Documentação necessária

Para fazer o alistamento eleitoral, os documentos necessários são: documento de identidade original com foto (não serão aceitos carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar. Já para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência portando o título, se ainda o possuir, um documento de identidade original com foto e comprovante de residência. Para pedir a transferência para uma seção de fácil acesso, os documentos necessários são os mesmos.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

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