Lei de interdição de bares infratores é aprovada em primeira votação após acordo
Na noite desta terça-feira, 17 de abril, foi aprovado em primeira discussão, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, o projeto de lei que restringe o horário de funcionamento de bares infratores. Antes de ser votada, a Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor realizou um encontro, quando foi aprovado um acordo entre associações que representam os bares e restaurantes e o vereador proponente da PL, José Márcio Guedes (PV), para o protocolo de um projeto substitutivo que cumpra a intenção da lei, mas prejudique menos o setor como um todo.
Durante a reunião, José Márcio apresentou uma nova proposta de projeto, com a mudança de alguns pontos, solicitadas pelas entidades, que será incluída no projeto substitutivo.
Nesta nova proposta, quatro pontos foram modificados: o número de infrações, de duas para quatro notificações na Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), por poluição sonora, disposição irregular de lixo ou mesas montadas e vias públicas; o prazo de validade de infrações, que não era determinado e passou para um ano de vigência; o período de fechamento provisório na punição, de 180 dias para 30 dias; e o horário do fechamento compulsório, que passou a diferenciar dois períodos da semana, de segunda à quarta às 22 horas e de quinta à domingo às 24 horas.
Durante votação, a proposta teve voto contrário do vereador Wanderson Castelar (PT) e abstenção de Roberto Cupolillo (PT). Os demais votaram favoráveis. O assunto deve voltar em pauta para a segunda rodada de votação nesta quarta, 18.
Entenda o projeto original
O Projeto de Lei (PL) visava o fechamento de bares, restaurantes e similares às 22h por 180 dias, após os mesmos serem notificados duas vezes por causas como som alto e colocação de cadeiras nas calçadas. Caso haja novamente irregularidades, o projeto prevê o fechamento nesse horário por 360 dias e, se mesmo assim as infrações continuarem, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.
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