Medição de temperatura corporal em supermercados e bancos pode ser tornar obrigatória em JF
Os parlamentares aprovaram na reunião ordinária da última sexta-feira, 29 de junho, o projeto de lei do vereador Marlon Siqueira (PP) que propõe a obrigatoriedade de medição da temperatura corporal dos consumidores em supermercados e hipermercados acima de 1.000 m² e instituições financeiras.
De acordo com a lei, a aferição da temperatura corporal somente poderá ser feita com termômetro digital infravermelho que funciona a distância, para garantir o menor contato possível entre o profissional e consumidor.
O vereador explica que se a medição da temperatura corporal indicar febre (>37,8°C), o profissional deverá impedir o ingresso no interior do estabelecimento e buscar os serviços do Disque-Coronavírus ou Busco Saúde, a fim de que o consumidor receba os esclarecimentos necessários e orientações sobre como proceder em caso de suspeita da doença.
O projeto estabelece que o descumprimento das disposições desta lei constitui infração administrativa, podendo sujeitar o estabelecimento infrator à multa de R$ 500,00 a ser recolhida através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), caso seja reincidente, após aplicação de advertência.
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