Planos de Saúde serão obrigados a oferecer cobertura de 70 novos procedimentos. Inicialmente, medida não implicará em reajuste
Subeditora
Os beneficiários de planos de saúde vão poder contar com mais benefícios a partir do dia 7 de junho. Setenta novos procedimentos médicos e odontológicos que não faziam parte das coberturas serão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, porém, só vale para quem firmou contrato a partir do dia 2 de janeiro de 1999 - data em que os planos começam a ser regulamentados. Antes de 1999, vale o que está acordado com as operadoras.
Entre as novidades do rol de procedimentos estão o transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco.
Com a regulamentação, um possível aumento no valor dos planos de saúde preocupa os juizforanos. A ANS, entretanto, garante que o novo rol de procedimentos obrigatórios não implicará no valor do reajuste anual. Como o reajuste é anunciado em maio e o novo rol começa a valer em junho, não haverá previsão de gastos extras com a inclusão das 70 novas coberturas médicas e odontológicas.
De acordo com o superintendente do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), Eduardo Schröder, após um ano da determinação em vigor, se a operadora provar à ANS que os gastos aumentaram, poderá requerer a autorização para o reajuste. "A princípio, a atualização do rol de procedimento não se reflete em reajustes. A agência inclui tratamentos que podem fazer com que a pessoa melhore rápido, necessitando menos do plano de saúde."
Segundo o diretor-administrativo de um plano na cidade, Adriano de Almeida Bauer, a operadora já cobre alguns serviços, como os procedimentos odontológicos bucomaxilofacial e as consultas a psicólogos e a fonoaudiólogos. "Vamos tentar não repassar para os clientes o valor e fazer uma agregação na cobertura. Como já oferecíamos a cobertura de alguns procedimentos, não haverá muitos impactos para o cliente."
Mais consultas
Além da lista de novas coberturas (ver abaixo), as regras incluem também mais consultas nas áreas de fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. De acordo com as informações da ANS, o número de consultas a psicólogos no plano básico sobe de 12 para 40 por ano. Na área de fonoaudiologia, o total de consultas sobe de 6 para 24, enquanto nas áreas de nutrição e terapia ocupacional vai de 6 para 12.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se manifestou contra a limitação das consultas com os especialistas, alegando que as pessoas marcam consultas quando têm necessidade e a restrição da quantidade de visitas ao profissional de saúde pode prejudicar o tratamento. De acordo com o Idec, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 39, proíbe ao fornecedor "exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva".
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