Contribui??o Sindical Este imposto ? pago por todos os trabalhadores brasileiros, mas a maioria n?o sabe o que ? e nem o que ? feito com ele


Priscila Magalh?es
Rep?rter
04/01/08

Al?m de pagar impostos como IPTU, IPVA e ainda comprar material escolar e fazer matr?cula, o brasileiro ainda precisa pagar a Contribui??o Sindical. At? 31 de janeiro, as empresas devem pagar o imposto aos sindicatos patronais, enquanto que para os empregados, o prazo ? at? dia 30 de mar?o, sendo recolhida pelos sindicatos, em abril.

E n?o h? como escapar dessa contribui??o. "Ela ? obrigat?ria e prevista pela Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT). Trabalhadores e empresas precisam pagar independente de estarem filiados a um sindicato ou n?o", explica o contador Glauco Alcion Ferreira Parada.

A contribui??o ? recolhida uma vez por ano. Glauco explica que para os trabalhadores o valor recolhido ? o equivalente a um dia de trabalho por ano. J? para as empresas, o valor ? calculado de acordo com o capital social da empresa e com o n?mero de funcion?rios.

O presidente do Sindicato do Com?rcio Varejista de Juiz de Fora (Sindicom?rcio JF), Emerson Beloti, diz que do total arrecadado com a contribui??o sindical, 60% fica para o sindicato da categoria. "Os outros 20% s?o encaminhados para o Minist?rio do Trabalho, 15% v?o para a Federa??o do sindicato e o restante, 5%, vai para a confedera??o nacional desse sindicato".

Segundo Glauco, a contribui??o obrigat?ria n?o garante nenhum benef?cio direto para os empregados ou patr?es. "Com a contribui??o arrecadada, o sindicato supre as suas necessidades b?sicas e luta por direitos para cada categoria". E Beloti completa. "Com o valor que vem para n?s, conseguimos manter o sistema sindical em p? para proteger os associados. E isso inclui advogados para a?es pertinentes, como negocia??o salarial, pagamento dos funcion?rios do sindicato, assist?ncia m?dica, eventos que v?m para a cidade e campanhas realizadas durante o ano", ressalta Emerson.

Contribui??o Espont?nea

Ao contr?rio da Contribui??o Sindical obrigat?ria, as contribui?es assistenciais e confederativas s?o espont?neas. "O trabalhador n?o ? obrigado a pagar, pois a filia??o ao sindicato n?o ? obrigat?ria. Se n?o quiser pagar, ele deve contestar. Para isso, o prazo ? de 10 a 30 dias, a partir da data de assinatura da conven??o. Um documento deve ser enviado ao sindicato como forma de se opor ? taxa", diz o contador.

Por?m, contestar s? ? direito dos empregados, pois o valor ? descontado do sal?rio de cada um. "A empresa n?o pode recorrer, porque ela n?o tem sal?rio, e sim faturamento", completa Glauco, que tamb?m faz um alerta. "As taxas assistenciais e confederativas s? podem ser cobradas desde que os sindicatos d?em assist?ncia aos seus filiados, ou seja, ? necess?rio que haja algum ganho para os empregados, al?m daqueles previstos pela CLT. Se n?o houver nada de diferente, n?o justifica a cobran?a de taxas al?m da contribui??o obrigat?ria".

Beloti ressalta que s?o, aproximadamente, nove mil filiados ao Sindicom?rcio, na cidade. Deste total, 1.200 pagam a contribui??o espont?nea uma vez por ano. "? com essa contribui??o que conseguimos manter o nosso portal, os conv?nios e o banco de empregos. Esse dinheiro ? voltado mais para a presta??o de servi?os. Quando a contribui??o ? espont?nea, significa que o filiado acredita que o sistema sindical est? fazendo alguma coisa".