PJF implanta adicional por produtividade na urgência e emergência e desagrada médicos
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A criação do adicional de Incentivo à Produtividade no Plantão de Urgência e Emergência (IPP), ocorrido após sanção da Lei 12.399/2011, desagradou o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora. A legislação foi sancionada pelo prefeito Custódio Mattos e publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira, 18 de novembro, e repudiada pelo Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora.
A legislação aplica-se a médicos do Hospital de Pronto Socorro (HPS), do Pronto Atendimento Infantil (Pai), do Departamento de Urgências e Emergências Norte (Duen), do Departamento de Urgências e Emergências Leste (Duel) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Segundo o texto da lei, médicos efetivos, contratados e municipalizados pela Prefeitura (PJF) que trabalham em regime de plantão receberão um adicional mensal, com base na produtividade de cada profissional, considerando procedimentos cirúrgicos realizados, diárias de unidades de terapia intensiva (UTI) e consultas de urgência e emergência, realizadas por todos os plantonistas. No entanto, para os médicos plantonistas das salas de urgência da UTI móvel do Samu, e da UTI do HPS, o valor a ser remunerado, individualmente, corresponderá à média dos valores pagos aos demais profissionais beneficiados com o IPP.
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A remuneração mensal será correspondente a 30% do valor repassado pelo SUS ao município, após processamento realizado pelo banco de dados do Sistema Único de Saúde (Datasus), considerando também os critérios de produtividade dos plantonistas. Como o cálculo depende de análise de números do Datasus, os médicos receberão uma antecipação do adicional, no valor fixo de R$ 650, a partir da publicação da lei, até que todos os dados sejam processados e avaliados pela Subsecretaria de Regulação da Secretaria da Saúde.
Sindicato reclama que não houve acordo
O secretário-geral do Sindicato dos Médicos, Geraldo Sette, afirma que não houve acordo entre os sindicalistas e a administração municipal para a criação do adicional. "Tudo foi feito unilateralmente. Na Câmara [Municipal de Juiz de Fora], manifestamos contrariedade na aprovação da lei e, em assembleia, repudiamos o adicional. A sanção é mais um malabarismo da Prefeitura."
Sette considera que o mecanismo adotado para ser medida a produtividade dos médicos não seria confiável. "Não consta da lei uma metodologia segura. O pagamento não tende a ser isônomo: uns receberiam por média, outros por pro labore." O sindicato pretende acompanhar a aplicação da lei e, posteriormente, adotar medidas jurídicas sobre o assunto. "Dada essa postura de não negociar com a categoria, nossas relações trabalhistas com a Prefeitura estão cada vez mais se judicializando. Portanto, só nos cabe a saída jurídica."
Em resposta ao sindicato, a assessoria de comunicação da PJF alega que a lei define, com clareza, os critérios de mensuração da produtividade e que o adicional representa um ganho na remuneração dos servidores.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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