Portabilidade dos planos de sa?de entra em vigor Medida beneficia os consumidores que est?o insatisfeitos com o atendimento prestado. A expectativa das operadoras ? positiva


Daniele Gruppi
Rep?rter
14/04/2009

Os usu?rios de planos de sa?de podem trocar de operadora sem perder a car?ncia, a partir desta quarta-feira, dia 15 de abril, quando entra em vigor a portabilidade. A medida ? v?lida para contratos individuais e familiares assinados ap?s 1? de janeiro de 1999.

Regulamentada em janeiro, pela Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar (ANS), a norma deixa de fora conv?nios antigos, firmados antes dessa data, al?m de contratos coletivos e planos empresariais. Conv?nios antigos que sofreram adapta??o ? lei 9.656/98 tamb?m podem migrar, desde que o cliente comprove o prazo de perman?ncia contratual com c?pia da proposta de ades?o e do contrato assinado.

Para pedir a transfer?ncia, ? preciso estar em dia com a mensalidade e estar h? pelo menos dois anos na operadora de origem. Nos casos de cumprimento da cobertura parcial tempor?ria e de doen?as e les?es pr?-existentes, ? preciso comprovar tr?s anos na operadora anterior.

Segundo a ANS, o cliente s? pode trocar o plano por outro da mesma faixa de pre?o com abrang?ncia e cobertura hospitalar similares. Para auxiliar o benefici?rio que deseja exercer a portabilidade de car?ncias e facilitar o acesso a informa?es aos que pretendem contratar um plano de sa?de, a Ag?ncia desenvolveu o Guia ANS de Planos de Sa?de, que permite a consulta dos planos oferecidos pelas operadoras.

A mudan?a de plano ocorre em at? 30 dias. A operadora do plano de destino tem um prazo de 20 dias para responder se aceita a proposta com a portabilidade de car?ncia e o contrato come?a a vigorar em dez dias. Conforme a regulamenta??o, n?o ? permitido cobrar taxas para a mobilidade. A operadora que n?o cumprir as regras poder? ser multada em at? R$ 50 mil.

Passo-a-passo para pedir a portabilidade
  • Consultar o guia de planos de sa?de da ANS, para localizar os planos compat?veis com o seu para fins de portabilidade de car?ncias;
  • Entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a disponibiliza??o da proposta de ades?o;
  • Apresentar, na data da assinatura da proposta de ades?o, c?pia dos comprovantes de pagamento dos tr?s ?ltimos boletos vencidos e de documento que comprove a perman?ncia de dois anos no plano de origem (pode ser c?pia do contrato assinado, da proposta de ades?o, declara??o da operadora do plano de origem ou outro documento);
  • Aguardar a resposta da operadora do plano de destino que dever? ser dada em at? 20 dias ap?s a assinatura da proposta de ades?o;
  • Se a operadora do plano de destino n?o responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de car?ncias. Nesse caso, recomenda-se que o benefici?rio fa?a novo contato para confirma??o com a operadora e solicita??o da carteirinha do plano;
  • O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias ap?s a aceita??o da operadora;
  • A operadora do plano de destino entrar? em contato com a operadora do plano de origem com o benefici?rio para informar a data de in?cio de vig?ncia do contrato;
  • Recomenda-se que, ao final do processo, o benefici?rio entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de car?ncias, apontando a data de in?cio da vig?ncia do contrato, que ser? a mesma da rescis?o do contrato do plano de origem.
  • Fonte: ANS

Medida beneficia usu?rios

Foto ilustrativa simulando dois planos O assessor t?cnico do Servi?o de Defesa do Consumidor (Sedecon) da C?mara Municipal de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto, acredita que a medida vai beneficiar os usu?rios que n?o est?o satisfeitos com os servi?os prestados pelas operadoras.

Este ? o caso da atendente Kelly Dias, que pretende procurar por outro plano, pois o seu n?o oferece atendimento de urg?ncia e hospitalar. Ela aponta outro motivo para a insatisfa??o. "H? poucos m?dicos credenciados e, por isso, tenho dificuldade de marcar as consultas."

Segundo Neto, a portabilidade traz a vantagem de melhorar a qualidade dos servi?os prestados. "A operadora vai ter que zelar pelo atendimento e pela informa??o para manter seus clientes." Outro ponto ressaltado pelo assessor ? o est?mulo ? concorr?ncia entre as empresas. "O consumidor poder? ter mais atrativos dentro do plano por um custo menor."

Para ele, a ANS dever? intensificar a fiscaliza??o das operadoras. "O consumidor precisa ter a garantia de que a companhia vai cumprir com todas as cl?usulas ofertadas."

Expectativa das operadoras

Para a gerente de relacionamento com mercados de uma operadora, Mara L?cia Ferreira, a medida ? positiva j? que estimula o mercado e d? mais liberdade de escolha para o consumidor. "Quem pensa em deixar o plano, fica limitado quando analisa a car?ncia."

Mara alerta, entretanto, que ? preciso cuidados para migrar de operadora. "A regulamenta??o define uma s?rie de crit?rios. Quem mudar de plano e se arrepender num per?odo inferior a dois anos ter? que pagar car?ncia para retornar."

A expectativa da operadora para a qual Mara trabalha ? positiva. "N?o acreditamos que vamos perder clientes. Temos uma pol?tica de reten??o de clientes e transitamos com seguran?a, oferecendo qualidade nos nossos servi?os."

O diretor-administrativo de outro plano, Adriano de Almeida Bauer, tamb?m considera a portabilidade positiva. "J? trabalhamos com ela na cidade."

Os textos s?o revisados por Madalena Fernandes