Quinta-feira, 21 de maio de 2020, atualizada às 10h48

Caseiro vai receber indenização de R$ 190 mil após perder a visão

Da redação

Um caseiro doméstico vai receber R$ 190 mil de indenização, por danos morais, estéticos e materiais, do ex-empregador após perder a visão do olho direito em acidente de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por maioria dos votos, a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Conforme o texto, "o acidente aconteceu em março de 2017, quando o trabalhador estava fazendo atividade de corte com roçadeira em uma área do sítio onde prestava serviço. Segundo ele, um objeto contundente atingiu o seu olho e, como o quadro clínico se agravou, teve que realizar cirurgia, perdendo a visão do olho direito. No processo, informou ainda que não recebeu treinamento, nem equipamentos de proteção. Por isso, o caseiro, que na data do acidente contava com 23 anos, requereu judicialmente o pagamento de indenização por dano material, moral, estético e prestação de assistência médica e tratamentos necessários".

Em defesa, o proprietário do sítio argumentou que o acidente ocorreu por culpa do autor, já que os óculos de proteção estavam posicionados sobre a testa e não sobre os olhos do trabalhador. Disse também que não houve negligência patronal, pois foram observadas as medidas de prevenção e foi realizado atendimento para tratamento das consequências do acidente.

Mas, segundo a juíza convocada Cristina Adelaide Custódio, relatora no processo, não houve nos autos prova de treinamento específico para a utilização de equipamentos, “muito menos o fornecimento de equipamentos de proteção, registrado em ficha específica, nos termos da NR-6”.

Além disso, de acordo com a julgadora, o laudo pericial “reconheceu ser plausível a existência de nexo causal entre o trauma e os danos causados e que o dano estético era considerável”. Segundo ela, ainda que o reclamante não tenha produzido prova testemunhal, o acidente de trabalho é inegável, diante da expedição da CAT pelo próprio empregador noticiando o ocorrido.

Para a juíza convocada, a operação insegura com a roçadeira não aconteceu pelo simples fato de o empregado não utilizar óculos de proteção, mas sim pela “ausência de treinamento e de fiscalização, ainda que ele tivesse algum conhecimento dessa operação, o que pode ser presumido”, pontuou.

Assim, evidenciada a responsabilidade civil do empregador e constatada a efetiva perda parcial da capacidade laborativa do empregado, a relatora manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 24 mil e por danos estéticos em mais R$ 24 mil.

Quanto ao dano material, a sentença determinou pensão mensal, já que foi constatado déficit funcional definitivo, estimado em 30%. Porém, considerando que o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, julgadores do TRT-MG decidiram reduzir o valor da indenização por danos materiais de R$ 203 mil para R$ 142 mil.

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