Samu

Por

Samu
Segunda-feira, 22 de abril de 2013, atualizada às 18h30

Titulo da nota


Da Redação

A lei nº 12.773, que pune a prática de trotes telefônicos dirigidos ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), completa um mês nesta segunda-feira, 22 de abril.

 

De acordo com a norma, os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas de Juiz de Fora que originarem chamadas aos telefones do Samu (192) de Juiz de Fora e que relatarem fatos sem veracidade ficam sujeitos a sanções constantes na lei penal e à aplicação de multas.

Os valores podem ser de R$ 300, R$ 600 (em caso de reincidência), R$ 1 mil (caso haja ligação após a reincidência). O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta lei será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.