Com o anúncio da saída de Juiz de Fora da Onda Roxa do programa estadual de enfrentamento à Covid-19, “Minas Consciente”, a cidade retorna, a partir deste sábado, 17 de abril , a seguir as medidas do “Juiz de Fora pela Vida”.
Ainda na madrugada de sábado, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou o Decreto 14.487, com ajustes e consolidação das normas do programa que regulamenta as atividades econômicas e sociais na cidade durante a pandemia. Em nota técnica extra, divulgada pelo Comitê Científico de Assessoramento do Gabinete de gestão da crise da COVID-19, o município retorna à Faixa Vermelha do “Juiz de Fora pela Vida”. (confira). As informações foram apresentadas, em primeira mão, ao “Fórum Municipal em Defesa da Vida”, na sexta-feira, 16.
Entre as obrigatoriedades mantidas no novo decreto está a de que estabelecimentos comerciais e templos religiosos devem manter cartazes informativos na porta, com a faixa de classificação vigente do programa “Juiz de Fora pela Vida” e as regras aplicáveis ao estabelecimento, indicação do número de pessoas que podem circular, área de circulação, informação sobre o uso obrigatório de máscaras e telefones de contato dos órgãos de fiscalização. Para fins de fiscalização, os estabelecimentos deverão, ainda, apresentar termos de autodeclaração da área útil de circulação e de número de mesas, quando permitidas.
O decreto destaca, também, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção por todos os cidadãos que transitam em espaços públicos e em estabelecimentos públicos e privados e utilizam o transporte coletivo, transporte individual, táxis e aplicativos.
Faixa Vermelha
Os ajustes no programa Juiz de Fora pela Vida mantém as cinco categorias os níveis de funcionamento das atividades econômicas e sociais: faixas Roxa (medidas restritivas emergenciais), Vermelha, Laranja, Amarela e Verde. Com a classificação em Faixa Vermelha, comércio e serviços voltam a ter o funcionamento permitido na cidade neste sábado, 17, com regras de segurança sanitária e capacidade limitada de atendimento. A entrega em domicílio (delivery), sem restrição de horário, está permitida para todas as atividades comerciais.
Veja, abaixo, atividades permitidas e horário de funcionamento:
Centros, galerias comerciais e lojas de rua - segunda a sábado, das 10h às 20h.
Academias de ginástica - segunda a domingo, das 6 às 22h, com a proibição de atividades coletivas.
Ambulantes - de acordo com a licença de atividade.
Atividades de teleatendimento – horário livre, com a instalação de barreiras físicas entre os operadores.
Atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência social – funcionamento livre.
Autoescola - aulas teóricas virtuais. Aulas práticas apenas condutor/aluno, seguindo protocolos de segurança próprios.
Bancas de jornais e revistas – funcionamento livre.
Bares - apenas delivery, seguindo protocolos de segurança próprios.
Cadeia da Construção Civil - segunda a sábado, entre 6h e 16h.
Casa Lotérica e Correspondentes bancários – funcionamento livre.
Clubes – segunda a sexta, apenas com atividades esportivas não coletivas. Proibido venda/consumo de bebidas em geral e utilização de piscina recreativa.
Comércio atacadista - segunda a sábado, entre 08h e 20h.
Comércio de produtos veterinários e agropecuários com estacionamento próprio - segunda a sábado, entre 6h e 24h.
Comércio de produtos veterinários e agropecuários sem estacionamento próprio - segunda a sábado, entre 6h e 20h.
Cursos livres - Apenas online.
Distribuidora de bebidas - segunda a sábado, entre 6h e 16h.
Distribuidora de gás – das 8h às 20h.
Escritórios, Corretores e congêneres - segunda a sexta, entre 8h e 20 h.
Estacionamentos – horário livre.
Farmácias com estacionamento próprio – horário livre.
Farmácias sem estacionamento próprio - segunda a domingo, entre 6h e 22h.
Funerárias – funcionamento livre.
Hotéis e Hospedagens - Apenas atividades residenciais.
Igrejas e centros religiosos – horário livre, com 30% da capacidade.
Indústria de Alimentos - segunda a sábado, entre 6h30 e 16h30.
Indústria de Confecções - segunda a sábado, entre 7h e 17h.
Indústria de Panificação - segunda a sábado, entre 6h e 24h.
Indústria Têxtil e Mobiliário - segunda a sábado - entre 6h e 16h.
Demais indústrias – horário livre.
Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares - segunda a domingo, entre 6h e 20h.
Lojas de Conveniência - segunda a sábado - entre 6h e 16h.
Manutenção e reparação de veículos automotores – horário livre
Mercados sem estacionamento próprio - segunda a domingo, entre 6h e 22h.
Mercearias/Quitandas/Hortifrutis - segunda a sábado, entre 6h e 22h.
Padaria e confeitaria - segunda a domingo, entre 5h e 20h.
Postos de gasolina – horário livre
Praça de alimentação em geral - segunda a domingo, entre 12h e 20h.
Programação e comunicação audiovisual e congêneres – horário livre
Representação comercial – horário livre.
Restaurantes - segunda a domingo, entre 8h e 20h.
Salões de beleza e clínicas de estética - segunda a sábado, entre 7h e 22h.
Serviço de limpeza e manutenção – horário livre.
Shopping Centers – Lojas de segunda a domingo, entre 12h e 24h.
Supermercados/Mercados com estacionamento próprio – horário livre.
Transporte individual público de passageiros (táxi); e transporte remunerado privado individual de passageiros – horário livre.
Todas as atividades devem seguir protocolos de segurança gerais e específicos, e a capacidade de atendimento em cada faixa. Mais informações estão disponíveis na página do “Juiz de Fora pela Vida”, e nas redes sociais da Prefeitura de Juiz de Fora.
Feiras livres
As feiras livres estão permitidas nos bairros, seguindo protocolos próprios disponíveis em Nota Técnica 1. ´Permanecem suspensas, na Faixa Vermelha, as feiras da Avenida Brasil e da praça Antônio Carlos (feira noturna).
Atividades coletivas
Assim como nas academias, as atividades físicas coletivas nos demais espaços, abertos ou fechados, não são permitidas na Faixa Vermelha.
Velórios
Os velórios, funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19, ficarão limitados a 10 (dez) pessoas em cada sala, com tempo reduzido, evitando cortejos e aglomerações.
Fiscalização e denúncias
A “Fiscalização pela Vida” verificará o cumprimento da Legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação é uma atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), do Procon, em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Em caso de flagrante de descumprimento das normas, a população deve entrar em contato por um dos canais:
Fiscalização (Sesmaur): WhatsApp: (32) 3690-7984 (atendimento 24 horas por dia, por meio de envio de mensagens).
Procon: WhatsApp: (32) 98463-2687 Telefones: 3690-7610/ 3690-7611.
Vigilância Sanitária: 3690-7472(das 8h às 12h e das 13h às 17h).
Guarda Municipal: 153.
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