A Prefeitura de Juiz de Fora lança, nesta terça-feira, 21, o novo “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento”, para a retomada total das atividades sociais e econômicas no município. Além do retorno integral das atividades já previstas no “Juiz de Fora pela Vida”, a nova proposta abrange espaços culturais e todos os tipos de eventos que, em razão da pandemia da Covid-19, encontram-se paralisados no município. O plano terá aplicação gradual, em três etapas, condicionada à conservação do cenário epidemiológico favorável, conforme monitorado pela Prefeitura; e ao avanço da cobertura vacinal da população total do município, de acordo com as etapas previstas. O decreto entra em vigor nesta quarta-feira, dia 22.
"A nossa cidade está em movimento em direção a dias melhores, mas sempre cientes de que a pandemia não acabou. É um fenômeno inédito na história mundial e que ainda nos preocupa e muito, mas podemos hoje dizer que estamos em condições muito melhores. Vamos vencer a pandemia, e esse dia está cada vez mais perto.Trabalhamos muito e, por isso, avançamos. Superamos dificuldades diversas. Hoje, podemos inaugurar um novo programa de retomada para por, em definitivo, a cidade em movimento.
O Juiz de Fora Viva substitui o Juiz de Fora pela Vida. Os indicadores epidemiológicos seguem monitorados, mas a regulação das atividades agora leva como base o avanço de nossa vacinação", destaca a prefeita Margarida Salomão.
No “Juiz de Fora Viva”, o acesso a determinados espaços e estabelecimentos será condicionado à comprovação de imunização contra a Covid-19, que deverá ser feita pelo aplicativo do Ministério da Saúde, “Conecte Sus”, ou por cartão de vacinação impresso, ambos acompanhados de documento com foto.
Para eventos de qualquer natureza, estádios e ginásios, o esquema vacinal deverá ser completo (aplicação de duas doses ou uma dose, no caso de imunizante de dose única), há, pelo menos, 14 dias. Para espaços culturais em ambientes fechados e pontos turísticos com controle de acesso, o esquema vacinal deve estar em dia (uma dose para os grupos em que o prazo para a aplicação da segunda estiver marcado para data futura). Há, ainda, a recomendação de esquema vacinal em dia para academias de ginástica, clubes, estabelecimentos econômicos, áreas de lazer em condomínios, hotéis e hospedagens, estabelecimentos de saúde.
Cenário permanece monitorado
O secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, Ignacio Delgado, lembra que o regulamento do plano “Juiz de Fora Viva” pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com o contexto epidemiológico e social, local e internacional, os quais permanecerão sendo continuamente monitorados.
Para o secretário de turismo, Marcelo do Carmo, Juiz de Fora “tem um dos melhores planos do Brasil, consciente, prudente, mas que não significa o fim da pandemia, mas a pactuação dos setores para que a cidade reabra”, destaca.
Conheça as etapas “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento”
No novo plano municipal, os protocolos para todas as atividades e estabelecimentos foram unificados, facilitando o cumprimento pelos proprietários, organizadores, população e fiscalização.
Etapa 1
A Etapa 1 está condicionada à vacinação de 40% da população total do município (estimada em 577.532 pelo IBGE), portanto, já em vigor (o município possui, hoje, 41% da população total vacinada). O distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos é de 1,5 metro.
Nesta etapa, eventos de qualquer natureza são permitidos, das 8h à 1h, com 60% da capacidade de espaço. Para ambientes fechados, há a limitação de 320 pessoas, mais staff, por evento. Para locais abertos, o limite é de 380 pessoas, mais 20% de staff.
Já para eventos esportivos, a limitação é de 50% de público. A participação em todos os eventos está condicionada ao esquema vacinal completo.
Cinemas, teatros e locais de encenação voltam a funcionar com 60% da capacidade de espaço e proibição de uso de óculos 3D. Para bibliotecas e locais de pesquisa, o limite é de 70% da capacidade de espaço. Museus, galerias, salas de exposições e similares têm limitação de 60% e 70% da capacidade do espaço em ambientes fechados e abertos, respectivamente. Para estes estabelecimentos, é obrigatório o esquema vacinal em dia. O horário de funcionamento de bares e restaurantes permanece das 8h à 1h, diariamente.
Etapa 2
Já a Etapa 2 está condicionada à vacinação de 70% da população total do município. O distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos passa a ser de 1 metro. Nesta etapa, eventos de qualquer natureza são permitidos, em horário livre, com 70% da capacidade de espaço, incluindo ginásios e estádios. A participação em todos os eventos permanece condicionada ao esquema vacinal completo.
Equipamentos culturais podem funcionar com 80% da capacidade de espaço e obrigatoriedade do esquema vacinal em dia. O horário de funcionamento de bares e restaurantes permanece das 8h à 1h, diariamente.
Etapa 3
A Etapa 3 está condicionada à vacinação de 85% da população total do município. O distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos permanece de 1 metro. Nesta etapa, há a suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento.
Eventos de qualquer natureza podem funcionar com 80% da capacidade de espaço. A participação em todos os eventos permanece condicionada ao esquema vacinal completo.
Equipamentos culturais podem funcionar com 100% da capacidade e obrigatoriedade do esquema vacinal em dia.
O horário de funcionamento de bares e restaurantes passa a vigorar de acordo com a Lei Orgânica do município.
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