Atraso na entrega de compras online. Quais seus direitos?

Nome do Colunista Ana Carolina Feital 5/02/2018

Com a popularização da internet, os sites de vendas online se tornaram mais comuns e acessíveis. Assim, realizar compras pela internet tem se tornado mais fácil a cada ano.

Em uma pesquisa realizada em 2016, a Total Retail, da PwC, divulgou que somente 3,4% dos consumidores brasileiros, entrevistados, nunca adquiriram produtos via internet. Entretanto, dentre as mil pessoas entrevistadas, 38,2% possuem o hábito de comprar online.

Assim, com a proximidade do natal e final de ano, as compras online se intensificaram, aumentando o número de entregas através das transportadoras ou correios.

Com a sobrecarga de entregas, muitos produtos adquiridos para presentes de natal não chegaram aos seus destinos na data prometida. Mais que isso, alguns produtos não foram entregues mesmo com o adiantar de 2018.

E o que fazer se ao comprar um produto através da internet e contratar um serviço de entrega, o mesmo atrasar? Quais direitos os consumidores existe diante desta situação?

Primeiro é necessário recordarmos que as compras realizadas via internet também estão sujeitas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Deste modo, o Consumidor é amparado pela legislação consumerista que tem como principal objetivo proteger a parte mais fraca desta relação, no caso o Cliente/Consumidor.

Então, ao realizar a sua compra via internet e pagar por um serviço de entrega você está contratando uma oferta realizada por um fornecedor. Sendo assim, ao descumprir o prazo de entrega acordado, o fornecedor, ou seja, o site em que foi realizada a compra está descumprindo uma oferta.

Nesta hipótese o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que o Consumidor escolha pelas seguintes hipóteses: I – exigir o cumprimento forçado das condições contratadas, isto é, exigir a entrega na data combinada; II – aceitar outro produto ou serviço equivalente ao que foi pago; III – desistir da compra e assim, receber a restituição do valor quitado, atualizado e as perdas e danos que tenha sofrido em função do descumprimento da oferta.

Para que a questão seja solucionada, é importante o Consumidor saber os direitos que possui e entrar em contato com o vendedor, de modo a solicitar a informação sobre o que está ocorrendo e a solução adequada para o caso.

É aconselhável que todo o contato com o vendedor seja realizado por escrito a fim de que haja provas da solicitação realizada. Após o contato, independente da opção escolhida pelo Consumidor, deve-se estipular um prazo para que o vendedor repare o comprador.

Por fim, se uma boa conversa, devidamente registrada, não solucionar a questão, o Consumidor ainda pode procurar o PROCON ou o Juizado Especial Cível da sua cidade, onde receberá atendimento e orientação gratuitos.

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