Comprei pela internet e me arrependi. E agora?

Ana Carolina Feital Ana Carolina Feital 6/03/2018

Com o avanço da tecnologia e o aumento dos sites e aplicativos de venda, cada vez mais as pessoas compram e vendem produtos pela internet.

Porém, ao adquirir um produto ou serviço, seja pela internet, telefone ou de qualquer outra forma que não seja física, surge sempre a preocupação de como será o produto, se vai servir, ou ainda se o consumidor irá mesmo gostar da compra ou contratação que está realizando.

Pensando justamente nesta hipótese, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o Direito de Arrependimento - previsto no artigo 49 do CDC, consiste no período de sete dias de reflexão do consumidor e a possibilidade de devolução do produto/serviço contratado fora do estabelecimento comercial.

Para exercer o direito de arrependimento, algumas regras devem ser observadas:

1) A compra ou contratação do serviço deve ter sido realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquela compra realizada na internet, pelo telefone ou em casa mesmo.

2) O Direito de Arrependimento deve ser exercido no prazo máximo de até 7 dias da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.

E não para por aí. Ao exercitar o Direito de Arrependimento o consumidor deve ser restituído de todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão. Deste modo, estes valores serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Então é isso, realizou alguma compra ou contratação fora do estabelecimento comercial e não recebeu o que esperava ou não gostou do produto? Exercite seu Direito de Arrependimento e exija seus direitos! E boas compras e vendas!


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