Cancelamento de matrícula e a restituição de mensalidades. Saiba como proceder
Muitas vezes nos matriculamos em cursos que desejamos cursar, pagando até antecipadamente mensalidades, mas por algum motivo não conseguimos concretizar o projeto, sendo necessário o cancelamento da matrícula.
E na hora de desistir do curso a dúvida que surge é: terei direito a receber os valores pagos antecipadamente?
Inicialmente vale recordar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as regras contratuais devem ser claras e objetivas, possibilitando ao Consumidor completa compreensão.
Deste modo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, considera ilegal a prática de retenção de mensalidades de cursos de ensino, quitadas antecipadamente, em caso de desistência do curso por parte do Aluno.
Ainda que haja previsão contratual, a prática configura enriquecimento ilícito da Instituição de Ensino, que se locupletará com o valor confiscado.
Assim, o Aluno ao desistir do curso deve comunicar oficialmente à Instituição de Ensino, solicitando a restituição das mensalidades quitadas antecipadamente.
Vale registrar que a devolução pode se dar de forma parcial ou integral, levando-se em consideração o período das aulas já cursadas e o momento do requerimento da rescisão do contrato de prestação de serviços de ensino.
Por outro lado, havendo previsão no contrato, a Instituição de Ensino pode aplicar multa em razão da rescisão contratual. Neste caso deve se observar se o valor fixado a título de multa não é abusivo. Já quanto aos materiais didáticos, quitados antecipadamente, a Instituição de Ensino não é obrigada a devolver os valores pagos.
Para se resguardar o Consumidor deve guardar todos os contratos e recibos dos valores pagos, para que, em momento futuro, possa comprovar todos os valores que quitou.
De posse de todos os recibos o Consumidor deve se dirigir à Instituição de Ensino e solicitar o reembolso. Caso o Curso se negue a reembolsar, recorra ao PROCON de sua cidade ou a um advogado, fazendo valer os seus direitos!
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