Fábio Braga Fábio Braga 22/1/2011

O Procon na teoria e na prática

Olá pessoal!

fachada do ProconDiante de muitas solicitações, se torna importante falar um pouco a respeito do Procon.
Dinamizando a conversa, vamos dividi-la em duas partes: o Procon na teoria e na prática.
Na teoria, o Procon existe por força de desdobramento da própria constituição, que impõe ao estado, aí entendido como a administração pública federal, estadual e municipal a defesa dos direitos do consumidor.

Assim, os estados brasileiros criaram departamentos, que passaram a ser conhecidos pela sigla, de modo a atender, ouvir e sugerir as reclamações dos cidadãos que se sentissem lesados em alguma situação, onde estivessem na condição de consumidores. Os municípios, em sua grande maioria, acompanharam os estados, o mesmo acontecendo no Distrito Federal.

A par da reclamação, é aberto processo administrativo, que pode desaguar, depois de encerrado, em imposições de multas, caso comprovada a lesão ao consumidor. Esses processos podem ainda se resolver por acordo, que deverá ser cumprido de modo integral pelas partes, sob pena de desaguar em pedidos de indenização na esfera judicial.

As decisões ou soluções havidas no Procon não impedem que a justiça seja acionada, afinal, é um órgão do poder executivo, totalmente independente do judiciário. Mas a sua invocação antes do ajuizamento da ação judicial é uma medida, via de regra, recomendável, pois além de sinalizar os limites dos direitos do consumidor, poderá levar o infrator a responder pelos seus atos junto ao Ministério Público, bem como perante o poder judiciário, além de se tornar alvo fácil de pedidos de indenização por danos morais, já com uma gama de provas produzidas naquela esfera.

O que as pessoas ainda confundem é o fato de acreditarem que o Procon vai dar obrigatoriamente um fim ao problema, não fazendo uso do mesmo como uma eficaz ferramenta de defesa de seus interesses e não como órgão que efetivamente solucione os conflitos. Saber utilizar o Procon é exercer de forma plena a própria cidadania, atitude que, inclusive, não afasta a viabilidade de busca da solução, se não houver mesmo possibilidade de acordo, na via judicial.

O Procon é, portanto, ferramenta, instrumento, devendo assim ser entendido pela sociedade de um modo geral, e, se corretamente utilizado, fatalmente contribuirá para garantir os legítimos interesses daqueles que o procuram.

Em alguns municípios, por convênio, funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local.

Uma consulta ao Procon poderá esclarecer uma dúvida, apenas, mas poderá também gerar um procedimento administrativo, restabelecer harmonia, caracterizar uma prática abusiva, abrindo o caminho para a busca no judiciário da compensação por eventuais danos sofridos.

Usar o Procon é ser cidadão. É fazer valer a estrutura que a Administração Pública coloca à disposição do cidadão.

Não se esqueça disso!

Um abraço!



Fábio Braga
é advogado militante há 16 anos, com escritórios em Belo Horizonte e Muriaé e correspondentes em todo o Brasil, em todas as ramificações da esfera cível, com ênfase no Direito Administrativo, de Família e do Consumidor. É palestrante e participante de diversos congressos.