Daniela Ol?mpio Daniela Ol?mpio 21/01/2008

Afinal, o que ? o Imposto de Renda?

Imposto de renda - Ilustra??o: Laura Martins Ferreira O Imposto de Renda (IR) est? previsto na Constitui??o Federal (artigo 153, III). Trata-se de um imposto federal que ? de compet?ncia da Uni?o e ? cobrado sempre que houver aquisi??o da disponibilidade econ?mica ou jur?dica de rendas e proventos de qualquer natureza.

Aquisi??o econ?mica ? a aquisi??o real e aquisi??o jur?dica ? aquela que surge em fun??o de determina??o legal. Como por exemplo, cita o autor Cl?udio Borba (Direito Tribut?rio, Editora Impetus) a possibilidade de a Fazenda Nacional adotar o ano de 2007 como o per?odo v?lido para aferir renda decorrente de d?cimo terceiro, ainda que este tenha sido efetivamente pago em 2008.

Compreende-se por renda o produto do capital, do trabalho ou da sua combina??o; e por proventos de qualquer natureza os acr?scimos patrimoniais n?o compreendidos pela renda.

Os tribunais t?m decidido que os valores indenizat?rios n?o devem ser considerados acr?scimos pass?veis de tributa??o.

Para se calcular o imposto de renda, tem-se um percentual (al?quota) sobre os ganhos percebidos (base de c?lculo), que podem ser estes reais ou presumidos.

Ser? montante real quando os ganhos correspondam ao efetivamente aferido naquele ano, calculados com os acr?scimos e dedu?es efetuados conforme previsto na legisla??o. S?o algumas das dedu?es permitidas por lei a aquisi??o de previd?ncia social e privada, fundos de aposentadoria, pens?o aliment?cia, despesas com educa??o e despesas m?dicas; doa?es para programas de incentivo.

Ser? montante presumido quando, com objetivo de simplificar o procedimento, a legisla??o autoriza a aplica??o de um percentual sobre a receita bruta, no caso de pessoa jur?dica, sem qualquer procedimento dedutivo.

Ainda ? poss?vel efetuar o c?lculo a partir de um montante arbitrado por autoridade da Receita Federal, como penalidade para o contribuinte que n?o prestar as declara?es necess?rias relativas ao procedimento de pagamento do imposto. Por isso, a obriga??o de pagar o imposto de renda vem acompanhada da obriga??o acess?ria de declarar os rendimentos.

Todos os que auferem renda tem esta obriga??o, ainda que sejam isentos do pagamento do imposto. Neste caso, a obriga??o acess?ria se torna independente da principal, ou seja, ainda que n?o haja o pagamento do imposto (obriga??o principal), haver? a obriga??o de cumprir o procedimento da declara??o de rendimentos ou declara??o de isento (obriga??o acess?ria). Importante lembrar para a necessidade de arquivar os comprovantes da declara??o realizada.

Ser? contribuinte do Imposto de Renda o titular da disponibilidade econ?mica ou jur?dica das rendas e proventos de qualquer natureza. Inclusive, a lei pode atribuir ? fonte pagadora da renda ou dos proventos tribut?veis a condi??o de respons?vel pelo pagamento do imposto, atrav?s da reten??o e recolhimento.

Do produto da arrecada??o do Imposto de Renda retido na fonte por Estados, Distrito Federal ou Munic?pios, suas autarquias e funda?es, a Uni?o est? obrigada a destinar 100% do IR aos respectivos entes.

A Constitui??o Federal estabeleceu alguns princ?pios para orientar o entendimento sobre imposto de renda. Primeiramente, tem-se a t?cnica da progressividade, para ser aplicada na gradua??o das al?quotas do imposto, na propor??o em que aumente a capacidade econ?mica dos contribuintes (artigo 145, ?1? da Constitui??o). Quer dizer que ser?o maiores as al?quotas quando for maior a base de c?lculo.

Destaque, tamb?m e por fim, para o princ?pio da generalidade e universalidade, corol?rio do princ?pio da isonomia (artigo. 150, II, Constitui??o Federal). Assim, muito embora seja exigida a progressividade, como acima se viu, a administra??o fazend?ria imp?e, ainda, a proibi??o de qualquer distin??o desproporcional baseada em nome de cargos, t?tulos, profiss?es ou rendimentos. Independentemente do nome que se d?, todas as pessoas que possuam capacidade contributiva est?o sujeitas ? incid?ncia do imposto, e devem pag?-lo.

Neste sentido, interessante destacar que o Supremo Tribunal Federal j? decidiu, inclusive, que ? leg?tima a tributa??o dos produtos financeiros resultantes de atividades criminosas. Ou seja, n?o importa a origem il?cita da renda, ela ser? tributada atrav?s da cobran?a do imposto de renda! Este o princ?pio da generalidade.


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A advogada Daniela Ol?mpio aguarda suas sugest?es no e-mail vocesabia@acessa.com


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