Mudanças nas regras do benefício de auxílio doença
Aos amigos leitores, Feliz Ano Novo! Que 2018 seja um bom ano! E que a previdência social sobreviva!
Hoje vou falar de algumas mudanças que aconteceram no benefício que corresponde a 70 % dos benefícios pagos da previdência social.
O Senado Federal aprovou em julho de 2017 a Medida Provisória 767/2017, que aumenta a carência para concessão de benefícios previdenciários para aqueles que perdem a qualidade de segurado junto ao Regime Geral da Previdência Social e retornam posteriormente.
A nova regra estabelece que o segurado, que deixa de contribuir com a Previdência e perde a qualidade de segurado, deverá cumprir certos períodos de carência para fazer jus a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Ao perder a qualidade de segurado, o trabalhador deve recomeçar a contribuir para o INSS, e só poderá requerer um novo benefício após 6 meses de contribuição. Exceto para doenças que isentam de carência - mas esse é tema para outro artigo.
Em novembro de 2017 uma nova instrução Normativa do INSS foi publicada com novas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.
Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (todos os benefícios de auxílio doença já tem pré fixada na data da perícia, a data de cessação, independente de ter recuperado a saúde e as condições para o retorno ao trabalho) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia.
Bastará o segurado formalizar o pedido através de carta em um posto do INSS.
Por um lado deixa o trabalhador mais responsável pelo seu retorno ao trabalho quando se sentir em condições. Entretanto o INSS costuma dar sempre menos tempo que o necessário à recuperação do trabalhador, e a avaliação do estado de saúde do segurado deve ser realizada por um médico, sob pena de agravar a doença ou mesmo colocar a vida do trabalhador e de terceiros em risco dependendo da atividade.
Além disso o segurado fica sujeito a pressão da empresa que quer que o funcionário retorne ao seu posto, e até mesmo da questão financeira, porque o benefício pode ser inferior ao salário, e o trabalhador acabar retornando antes de recuperar sua plena capacidade.
A empresa também não pode aceitar o funcionário sem fazer uma avaliação médica responsável e imparcial de modo a atestar a aptidão do trabalhador, e evitar acidentes de trabalho, e gastos como plano de saúde, remédios e indenizações.
Outra novidade é que a pessoa somente poderá requerer prorrogação de seu benefício 3 (três) vezes, ou seja, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão, e recomeçar o procedimento.
Atualmente, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio. Sob pena de cessação, e de ter que aguardar 30 dias para que o sistema libere a marcação de um novo pedido de benefício. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas.
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Até a próxima!
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