INSS prorroga benefícios de auxílio doença
Caros leitores,
Iniciamos o mês de maio ainda com regras de isolamento social, e precisando nos cuidar para evitar que a contaminação continue atingindo nossos lares e conhecidos. Seguimos nos cuidando e com esperança de que essa situação se regularize logo.
Enquanto isso nossa coluna continuará trazendo notícias do direito previdenciário.
O Diário Oficial da União publicou na última quarta-feira, 29 de abril, a Portaria 552/2020 que autorizou a prorrogação automática do auxílio doença durante a pandemia de Coronavírus.
A medida foi intencionada para acelerar a concessão do auxílio-doença, e proteger os segurados que não podem realizar a perícia de prorrogação, já que as agências do INSS estão fechadas por conta da quarentena.
Ainda não se pode programar o retorno dos atendimentos, eis que as agências do INSS são consideradas um ponto de aglomeração, e potencialmente contagioso, eis que o público que recorre ao sistema previdenciário é, em sua maioria, idosos, ou acometidos de doenças das mais diversas naturezas. Além disso a Seguridade social tem como finalidade exatamente prestar atendimento e apoio nos momentos de risco social, tal como estamos vivendo agora.
De acordo com o texto da portaria, os segurados terão direito a até seis prorrogações do auxílio-doença ou até que os atendimentos presenciais sejam retomados.
Contudo, é importante ressaltar que para prorrogar o benefício, os segurados devem fazer a solicitação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito dentro de 15 dias antes do término do auxílio. Assim que solicitado, o INSS prorrogará o benefício. Importante fazer esse requerimento de maneira documentada pelo site ou com o protocolo do 135 para evitar que informações sejam perdidas.
Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de reestabelecimento.
A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.
Lembrando ainda que os pedidos novos de auxílio-doença , ou seja , os casos em que a pessoa foi acometida de incapacidade durante o período de interrupção das atividades das agências do INSS, e não possuía benefício ativo, podem ser realizados no site do INSS através de uma perícia documental que visa conceder o benefício com base na análise dos laudos médicos, atestados e exames que a pessoa anexar no pedido por meio digital, e depois tais pedidos serão avaliados em perícia presencial quando a situação for controlada.
E se o segurado não tiver êxito no pedido feito no INSS, pode ser buscada a solução judicial, através de um advogado de confiança e especializado no tema, pois as perícias judiciais também precisaram ser modificadas em virtude do momento delicado da pandemia que vivemos.
A título de esclarecimento; o auxílio-doença é um benefício pago ao empregado que comprovar incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidente.
Fiquem bem, fiquem em casa e se cuidem!
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