As diferenças da demissão por justa causa e sem justa causa
Todos nós que já exercemos qualquer tipo de profissão com carteira assinada, sabemos que a demissão por justa causa é menos benéfica ao empregado do que a demissão sem justa causa. Porém ainda é desconhecido de muitos trabalhadores as diferenças pontuais entre uma e outra, causando confusão e dúvida quanto aos direitos vinculados a elas.
A demissão com justa causa é baseada em algum ato cometido pelo empregado que possa ter prejudicado a empresa em que ele trabalha. Ela ocorre, segundo a lei, quando o trabalhador desrespeita seu superior, ou atrapalha o andamento regular do trabalho, causa confusão, brigas, ou favorece a concorrência, sendo desleal ao seu empregador.
Quanto a demissão sem justa causa não há em seu conteúdo motivações específicas que envolvam a conduta profissional do empregado. Ela se caracteriza pela inexistência de motivo legal que estimule a demissão, ou seja: ausência de culpa do empregado. A mesma pode ter inúmeras motivações, mas nenhuma delas pode estar ligada com os casos de demissão por justa causa descritos em lei.
Por esse motivo, quando se é demitido sem justa causa, há um maior respaldo com a situação do empregado, pois o mesmo cumpriu seu papel legal e contratualmente e por isso irá adquirir uma série de direitos, sendo eles substanciados no valor final pago na rescisão do contrato de trabalho.
Um desses direitos é a multa pela rescisão do contrato por parte do empregador no valor de 40% do FGTS. A lei diz que é assegurado a todo empregado, quando o mesmo não tiver dado causa a cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização pela demissão, sendo a mesma não devida apenas quando existe prazo estipulado em contrato para término de relação empregatícia . Outros benefícios na dispensa sem justa causa é o acesso ao valor integral do Fundo de Garantia (FGTS) pelo trabalhador e o seguro desemprego.
Além do caso de dispensa com justa causa, esses direitos também não são adquiridos pelo trabalhador que queira rescindir, por sua vontade, o contrato de trabalho.
É importante esclarecer que a demissão por justa causa não deixa o empregado sem qualquer respaldo financeiro, uma vez que nessa situação, o trabalhador ainda receberá salário proporcional do mês da rescisão, aviso prévio, proporcional de décimo terceiro e proporcional de férias acrescido de 1/3.
Por fim, resta esclarecer que a lei busca, dessa forma, inibir dispensas arbitrarias e favorecer o trabalhador que exerce sua profissão de forma coordenada e regular, exprimindo um nivelamento devido entre as partes da relação empregatícia.
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