Entenda as novas regras para o teletrabalho durante a pandemia
Se você não sabe o que é home office, está atrasado, pois essa é a nova forma de trabalho que tem sido a saída de muitas empresas nessa crise. A tradução para o português significa “escritório em casa” e implica na execução do trabalho, que normalmente é feito na empresa, em casa. Sim, na sua casa.
Com a iminência das transmissões da Covid19, a alternativa encontrada por muitas empresas foi adotar o home office, já que as empresas lutam para se manterem vivas durante o período de quarentena.
Para a lei trabalhista teletrabalho é o trabalho remoto ou trabalho à distância onde a prestação de serviços preponderante ou totalmente acontece fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo, a empresa que decidir adotar essa modalidade, deve informar ao empregado com o prazo mínimo de 48 horas.
Essa possibilidade está prevista na Medida Provisória 927, que diz:
Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
I - o teletrabalho;
Quando se trata da aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, e ao reembolso de possíveis despesas arcadas pelo empregado com essa transição, as mesmas deverão constar em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
Além disso, o empregador poderá emprestar os equipamentos necessários, porém, na impossibilidade do oferecimento dos mesmos, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
Portanto, se você está trabalhando nesse novo regime adotado pela lei, fique atento se todas as especificações legais estão sendo cumpridas!
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